Liminar contra distribuidora de combustíveis
Nova liminar foi deferida em ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra distribuidora de combustíveis. A decisão visa proibir a comercialização de combustíveis a postos revendedores que exibam marca, cores e identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora, neste caso, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível, 2º Juizado, de Porto Alegre, tendo como ré a empresa Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda., sediada no município de Senador Canedo (GO). Com esta chegou-se ao número de 12 distribuidoras atingidas por decisões similares envolvendo a matéria.