Menu Mobile

Caso Kiss: Órgão do TJ arquiva notícia-crime que pedia apuração de conduta de Promotor

Caso Kiss: Órgão do TJ arquiva notícia-crime que pedia apuração de conduta de Promotor

marco

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 2, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o arquivamento de notícia-crime, de autoria do réu no processo da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, referente à conduta do Promotor de Justiça de Santa Maria, Ricardo Lozza, em inquérito civil que apurou poluição sonora naquela Comarca. O arquivamento foi por maioria dos votos, vencido o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu do pedido.

O Relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, destacou que, em 15 de abril, o Colegiado havia suspenso o julgamento até que o Colégio de Procuradores do Ministério Público analisasse pedido de arquivamento semelhante que tramitou no Conselho Superior do MP e no Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Em seu voto, o Relator destacou que o pedido de arquivamento da notícia-crime foi feito pelo Procurador-Geral de Justiça. “Não podemos revisar ou censurar a manifestação do Chefe do Ministério Público”, destacou. “Ora, se o Chefe do MP assim o fez, é porque tinha provas para formar a sua convicção”, completou.

Em sua manifestação, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos explicou que o inquérito civil que foi conduzido pelo Promotor de Justiça que tinha como objetivo exclusivamente investigar a poluição sonora praticada pela Boate Kiss. Em nenhum momento, segundo ele, o objetivo do inquérito era apurar a segurança da casa noturna. “As mudanças feitas na boate foram por conta e risco do réu”, enfatizou o Procurador de Justiça.

Antes da decisão, o Órgão também ouviu os Advogados de Elissandro Callegaro Spohr e do Promotor de Justiça. O Advogado do Promotor, José Antônio Paganella Boschi, reiterou o pedido de arquivamento da notícia-crime. Segundo ele, se os Órgãos Colegiados do MP apreciaram o arquivamento da notícia-crime feito pelo Chefe da Instituição “nada de ilegal e irregular” deveria ser apurado na conduta do Promotor.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.