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Degradador condenado por crimes ambientais na Ilha das Flores

Degradador condenado por crimes ambientais na Ilha das Flores

marco

Acatando denúncia do MP feita em janeiro de 2010, a juíza Cristiane Busatto Zardo, da Vara Criminal do Foro Regional 4º Distrito, condenou João Rocco Vedana, de 82 anos, a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por crimes ambientais. Ele é acusado de invadir um terreno na Ilha das Flores, parte dentro do Parque Estadual do Delta do Jacuí e o restante dentro de Área de Preservação Ambiental (APA), para a elaboração de um loteamento sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação pertinente. O réu poderá apelar em liberdade.

Conforme a inicial, os lotes foram vendidos entre os anos de 2002 e 2008, por valores entre R$ 35 e R$ 50 mil. Além disso, conforme relatórios do 1º Batalhão Ambiental da BM, do Instituto-Geral de Perícias e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP, o denunciado causou danos diretos e indiretos à APA, como aterro e terraplanagem, obstrução de arroios pela construção de barreria, uso de fogo e desmatamento da vegetação, e também derrubada de árvores nativas protegidas, como maricás.

Um dos agravantes considerados pela magistrada foi o fato de Vedana ter descumprido Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao MP para que não vendesse mais áreas. O réu foi condenado por incorrer nas sanções do artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais (causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação), do artigo 50 da mesma lei (desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente), e do artigo 50 da Lei de Parcelamento de Solo (vender lote não registrado no Registro de Imóveis competente).

O promotor de Justiça autor da denúncia, Alexandre Saltz, afirma que a condenação “tem um caráter pedagógico e alerta para todos os degradadores que ocupam a região do Parque Estadual do Delta do Jacuí sobre as consequências, inclusive penais, das suas condutas. Ela também reforça a ideia de que nenhuma intervenção pode ser feita em Unidade de Conservação sem autorização dos órgãos competentes”.



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