Casa noturna da Capital que infringiu legislação deverá ser fechada
Ao conceder tutela antecipada solicitada em ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente, a 3ª Vara Cível do Foro Central determinou a interrupção das atividades da casa noturna Be Happy Bar. O estabelecimento, que fica na rua João Alfredo, nº 800, no bairro Cidade Baixa, operava mediante uma autorização precária da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC). No despacho, o fechamento deverá ocorrer ainda nesta sexta-feira, 4.
No alvará provisório, a atividade permitida era de restaurante ou bar/café e a validade estava condicionada à observância de horário limite de funcionamento até 22h. O documento proibia, inclusive, a realização de atividades com uso de som, ao vivo ou mecânico. No entanto, além de funcionar após esse período e com atividade diversa, moradores do entorno queixavam-se do ruído ocasionado pelos eventos que ocorriam no local. Foi realizada fiscalização pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que apurou que o som ultrapassava o limite de decibéis permitido pela legislação municipal.
Diante dos fatos, foi então ajuizada ação civil pública requerendo a suspensão das atividades até que fossem plenamente regularizadas e com sistema de contenção acústica adequado. O julgador estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada evento noturno realizado no local que tenha a veiculação de música ao vivo ou mecânica até a regularização do prédio.