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Empresa e Município de Caxias terão de realizar obras de contenção

Empresa e Município de Caxias terão de realizar obras de contenção

marco

A Justiça caxiense deferiu liminar contra o Município de Caxias do Sul e a Empresa Urbanizadora Rodobrás em virtude de implantação de loteamento em local inadequado para construção de moradias. A juíza Maria Aline Vieira Fonseca acatou o pedido da promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos e determinou que os réus realizem obras de contenção para cessar o risco de desabamento de moradias localizadas nas ruas Giácomo Zatti e José Michelon, no loteamento Jacob Gregoletto II. Além disso, os réus serão responsáveis por locar residências provisórias para os moradores da área de risco enquanto a obra não for concluída.

A ação foi movida pelo Ministério Público após receber diversas reclamações dos moradores do loteamento que tiveram suas casas interditadas pela Defesa Civil, em julho de 2010. Em seguida, a Promotoria investigou o caso e constatou que o loteamento havia sido aprovado pelo Município de Caxias do Sul.

Conforme os relatórios da vistoria da Divisão de Assessoramento Técnico do MP (DAT) foi verificado que a municipalidade não poderia ter aprovado um loteamento com tamanha declividade, superior a 30%, sem exigir obras de contenção que estabilizassem os terrenos. Para a promotora Janaina De Carli dos Santos, o Município também é responsável pela situação caótica que se formou na área, pois omitiu o seu dever de fiscalização do loteamento antes de aprová-lo. Assim como a Rodobrás que comercializou os terrenos e implantou o loteamento, colaborando para a situação de risco que se encontra hoje no local.

Nas vistorias realizadas pelo Ministério Público foram confirmados os riscos de desabamentos e de soterramento de algumas propriedades localizadas na área. “A persistir a atual situação, há riscos para as pessoas e veículos que transitam pelo local. Não estamos preocupados apenas com as moradias, mas principalmente pelas vidas que ali circulam”, afirmou a Promotora.

O Município e a Rodobrás têm 30 dias para realizar a obra; caso não haja o cumprimento da liminar deverão arcar com a multa diária de R$ 5 mil. (Maiara Calgaro)



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