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Panambi: liminar coíbe poda irregular de vegetação

Panambi: liminar coíbe poda irregular de vegetação

marco
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber

Atendendo o Ministério Público de Panambi, a Justiça deferiu liminar requerida em ação civil pública ajuizada contra o Município. A decisão determina que a Prefeitura se abstenha imediatamente de realizar podas ou conceder autorizações de poda de vegetação urbana em desconformidade com as exigências estabelecidas pelo Código Municipal. Além disso, obriga o Município a manter fiscalização permanente da condição dessas vegetações, utilizando todas as medidas cabíveis para coibir podas em logradouros públicos em desacordo com as normas legais e técnicas. A multa por evento caracterizado como descumprimento ficou fixada em mil reais, a ser revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, porque em 2009 a Prefeitura de Panambi emitiu diversas autorizações de poda, inclusive a particulares, sem atentar a critérios técnicos e legais da atividade, em desacordo com o Código Municipal do Meio Ambiente e com a legislação ambiental. Conforme a decisão da 1ª Vara Judicial de Panambi, devem prevalecer os princípios da prevenção e da precaução ao considerar que, na maioria das vezes, os danos ambientais são irreparáveis.

O Ministério Público iniciou a averiguação da regularidade das podas de árvores localizadas em locais públicos em agosto de 2009. Em 2006, já havia sido emitida recomendação para que o Município de Panambi restringisse e regularizasse a atividade. (Laís Cantelli)



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