Menu Mobile

PROVIMENTO N. 11/2022 - PGJ

Dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a necessidade de compilação e atualização dos regramentos que disciplinam o trabalho remoto para servidores deste Ministério Público;

CONSIDERANDO que as atribuições dos servidores diversos cargos, inclusive de provimento em comissão, desta Instituição, permitem a realização de trabalho de forma remota;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os custos operacionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a possibilidade de imprimir maior produtividade à atividade-meio deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a possibilidade geral de exercício do trabalho de forma remota, dado o avanço tecnológico;

CONSIDERANDO as experiências colhidas, inclusive a partir da implementação do regime diferenciado de trabalho, em razão da pandemia da COVID-19,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02448.000.005/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º As atividades dos servidores, inclusive as de ocupantes de cargo de provimento em comissão, deste Ministério Público poderão ser realizadas fora de sua respectiva localização física, de forma remota, sob a denominação de “Trabalho Remoto”, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas neste Provimento.

Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de Trabalho Remoto as atividades que, em razão da natureza das atribuições do cargo ou da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

Art. 2.º Para os fins de que trata este Provimento, define-se:

I - Trabalho Remoto: modalidade de trabalho realizado de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos;

II - Unidade: unidade de lotação funcional com chefia imediata vinculada;

III - Unidade Macro: são os órgãos ou as unidades pertencentes às estruturas da Administração Superior e dos órgãos Auxiliares deste Ministério Público, coordenadas por membro do Ministério Público ou pelo Diretor-Geral.

IV – Gestor da Unidade Macro: Diretor-Geral ou membro do Ministério Público responsável pela coordenação da Unidade Macro.

V – Chefia Imediata: membro ou servidor do Ministério Público que supervisiona diretamente aquele que realiza trabalho remoto.

VI – Chefia Auxiliada: membro do Ministério Público destinatário do trabalho remoto que também supervisiona diretamente o trabalho realizado pelo servidor.

Art. 3.º São objetivos do trabalho remoto:

I - aumentar a produtividade dos servidores;

II - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da Instituição;

III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a redução de custos institucionais com pessoal, diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Ministério Público;

V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

VI - melhorar a qualidade de vida dos servidores desta Instituição;

VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VIII - estimular o compartilhamento da força de trabalho entre as unidades do Ministério Público;

IX - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;

X - respeitar a diversidade dos servidores;

XI - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.

Art. 4.º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, com autorização da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ficando restrita aos locais em que seja possível mensurar objetivamente a produtividade e que atenda às necessidades institucionais, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

Parágrafo único. A quantidade de servidores a serem autorizados a realizar Trabalho Remoto observará os critérios de conveniência e oportunidade e será instituída de modo a não prejudicar o regular andamento da atividade laboral e não acarretará qualquer ônus à Instituição.

Art. 5.º São condições básicas para o servidor postular a adesão ao Trabalho Remoto, contar com a anuência da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, possuir perfil adequado para atuar em regime remoto, além de não incorrer nas seguintes vedações:

Art. 5.º São condições básicas para o servidor postular a adesão ao Trabalho Remoto, ter cumprido 1 (um) ano do estágio probatório, contar com a anuência da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, possuir perfil adequado para atuar em regime remoto, além de não incorrer nas seguintes vedações: (Redação conferida pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

I - apresentar contraindicações por motivo de saúde;

II - ter sido punido disciplinarmente, nos 02 (dois) últimos anos, ou estar respondendo a procedimento disciplinar;

II - ter sido punido disciplinarmente, nos 02 (dois) últimos anos, a contar da data do cumprimento da pena; (Redação conferida pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

III – estar em estágio probatório. (Artigo revogado pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

§ 1.º Para os servidores lotados nas unidades pertencentes aos órgãos de execução do Ministério Público, também se considera condição básica a existência de Promotor/Procurador de Justiça titular.

§ 2.º Excepcionalmente, a critério da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, poderá ser deferido pedido de realização de Trabalho Remoto a servidor lotado em unidade pertencente ao órgão de execução deste Ministério Público que não conte com Promotor/Procurador de Justiça titular.

Art. 6.º O Trabalho Remoto poderá ser realizado no máximo em seis (06) turnos por semana, de acordo com o informado no Formulário de Requerimento disponível na intranet, ressalvada a hipótese do § 3.º deste artigo.

§ 1.º Para fins do caput, considera-se um (01) turno o cumprimento obrigatório de quatro (04) horas ininterruptas de trabalho.

§ 2.º Em caso de adoção, ainda que temporária, pela Instituição, de jornada de trabalho em turno único de sete (07) horas, para fins do caput, o Trabalho Remoto poderá ser realizado no máximo em três (03) dias por semana, ressalvada a hipótese do parágrafo seguinte.

§ 3.° Excepcionalmente, em razão da natureza das atividades e a critério da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, poderá ser ampliada a quantidade de turnos/dias de realização de trabalho remoto, mediante anuência da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, manifestada no Formulário de Requerimento, no qual deverá ser indicada a devida fundamentação.

§ 4.º Na hipótese do art. 28 deste Provimento, a ampliação de que trata o parágrafo anterior compete ao Procurador-Geral de Justiça.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

Art. 7.º São atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP:

Art. 7.º São atribuições da Unidade de Apoio à Gestão: (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

I - analisar os procedimentos de pedido de realização do Trabalho Remoto;

II - indicar, caso necessário, tarefas de outras unidades que possam ser realizadas remotamente, com base na produtividade do servidor requerente e no volume de trabalho da unidade de lotação;

III - acompanhar periodicamente a produtividade dos servidores em Trabalho Remoto, o desempenho e os resultados alcançados pela unidade ministerial e pelo servidor, sugerindo a readequação de metas ou a exclusão daqueles que não atingirem as anteriormente estabelecidas;

IV - poderá, quando necessário, para fins do inciso anterior, ser solicitada, a qualquer tempo, a disponibilização de dados de produtividade e dos resultados obtidos durante a realização do Trabalho Remoto;

V - orientar os servidores que aderirem ao Trabalho Remoto e as respectivas chefias envolvidas;

VI - adotar as providências necessárias à concretização do previsto nos Capítulos V e VI deste Provimento;

VII - apresentar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos propostas de melhorias;

VIII - comunicar à Divisão de Recursos Humanos, para os devidos registros nos sistemas de pessoal e no Portal Transparência, os dados relativos aos servidores em Trabalho Remoto;

VIII – comunicar à Divisão de Pessoal, para os devidos registros nos sistemas de pessoal no Portal Transparência, os dados relativos aos servidores em Trabalho Remoto; (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

IX - submeter relatório de análise dos dados do Trabalho Remoto e proposição de melhorias à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para encaminhamento anual ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 8.º São obrigações dos servidores em regime de Trabalho Remoto:

I - desenvolver suas atividades em local com estrutura adequada à realização do trabalho e que permita atender imediatamente as convocações para comparecimento à unidade, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração do Ministério Público;

II - consultar, nos dias úteis, no horário de expediente da unidade de trabalho, a sua caixa de correio eletrônico institucional e os sistemas institucionais cabíveis, mantendo-se conectado ao computador de trabalho usual, de forma a poder ser contatado através dos meios tecnológicos de comunicação, e responder em breve espaço de tempo, nos referidos dias e horários;

III - manter os telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias e horários de funcionamento da unidade de trabalho;

IV - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida no(s) Plano(s) de Trabalho, com a qualidade exigida pela chefia imediata e, quando houver, também pela chefia auxiliada;

V - comparecer presencialmente nas hipóteses previstas no art. 17 deste Provimento;

VI - manter a chefia imediata, e, quando houver, também a chefia auxiliada informadas acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter os sistemas institucionais instalados nos equipamentos utilizados no trabalho remoto;

VIII - participar de reuniões para troca de experiências entre os participantes do regime de trabalho remoto;

IX - retirar processos ou outros documentos das dependências da unidade, quando necessário, somente mediante assinatura de Termo de Recebimento e Devolução, conforme Anexo II, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou auxiliada, mediante assinatura de Termo de Recebimento e Devolução, conforme Anexo II deste Provimento;

X - providenciar e manter, às suas expensas, estrutura física e tecnológica adequada ao acesso aos recursos necessários à realização do trabalho remoto, observando, inclusive, os requisitos relacionados à ergonomia.

XI - comunicar imediatamente à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP qualquer alteração relativa à chefia imediata ou gestor da Unidade Macro, onde houver;

XI – comunicar imediatamente à Unidade de Apoio à Gestão qualquer alteração relativa à chefia imediata ou gestor da Unidade Macro, onde houver; (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

XII - comunicar imediatamente à chefia imediata a ocorrência de qualquer acidente de trabalho, acometimento de enfermidade ou qualquer outra intercorrência durante o período de execução do Trabalho Remoto, os quais deverão ser devidamente registrados no sistema de efetividade, observadas as providências cabíveis à concessão das licenças ou a justificar faltas por motivo de moléstia, nos termos de regulamento próprio;

XIII - registrar normalmente a jornada de trabalho no sistema de efetividade, quando do comparecimento presencial, justificando-se, nos demais dias ou turnos, com codificação própria, observadas as demais disposições constantes do regulamento próprio.

Art. 9.º São obrigações da chefia imediata:

I - quando houver sua anuência à participação do servidor no Trabalho Remoto, manifestá-la no Formulário de Requerimento disponível na intranet, encaminhando, a seguir, o pedido ao gestor da Unidade Macro, onde houver, para o mesmo fim;

II - selecionar as atividades passíveis de execução por Trabalho Remoto;

III - dar ciência ao gestor da Unidade Macro, onde houver, sobre intercorrências na execução do Trabalho Remoto;

IV – elaborar o Plano de Trabalho, previsto no art. 16 deste Provimento;

V - acompanhar as atividades dos servidores em regime de Trabalho Remoto;

VI - monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

VII - avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

VIII - supervisionar os registros de efetividade no sistema e suas eventuais alterações, validando-os, quando cabível de acordo com o que estabelece o regulamento próprio.

IX – encaminhar relatório à Divisão de Gestão de Pessoas, sempre que solicitado, e, pelo menos, a cada semestre, apresentado a relação dos servidores que realizam Trabalho Remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados.

IX – encaminhar relatório à Unidade de Apoio à Gestão, sempre que solicitado, e, pelo menos, a cada semestre, apresentando a relação dos servidores que realizam Trabalho Remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

IX - encaminhar relatório à Unidade de Apoio à Gestão, sempre que solicitado, apresentando a relação dos servidores que realizam Trabalho Remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados. (Redação conferida pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

§ 1.º O atendimento ao público na unidade deverá ser mantido em pleno funcionamento, sendo dever da chefia imediata avaliar a pertinência do Trabalho Remoto, devendo priorizar os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação.

§ 2.º Na hipótese de prestação de Trabalho Remoto para chefia auxiliada, conforme previsto no §1.º do art. 12 deste Provimento, caberão também a ela as atribuições estabelecidas nos incisos IV a VII e IX deste artigo.

Art. 10. São obrigações do gestor da Unidade Macro:

I - quando houver sua anuência à participação do servidor no Trabalho Remoto, manifestá-la no Formulário de Requerimento disponível na intranet, o qual será automaticamente encaminhado à Divisão de Gestão de Pessoas;

I - quando houver sua anuência à participação do servidor no Trabalho Remonto, manifestá-la no Formulário de Requerimento disponível na intranet, o qual será automaticamente encaminhado à Unidade de Apoio à Gestão; (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

II – comunicar à Divisão de Gestão de Pessoas qualquer intercorrência na realização do Trabalho Remoto.

II - comunicar à Unidade de Apoio à Gestão qualquer intercorrência na realização do Trabalho Remoto. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO

Art. 11. O pedido para realização de Trabalho Remoto será encaminhado, virtual e automaticamente, por meio de Formulário de Requerimento disponível na intranet, tão logo seja dada anuência pela chefia imediata e pelo gestor da Unidade Macro, onde houver, à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, e não implicará, por si só, a imediata adesão ao Trabalho Remoto.

Art. 11. O pedido para realização de Trabalho Remoto será encaminhado, virtual e automaticamente, por meio de Formulário de Requerimento disponível na intranet, tão logo seja dada anuência pela chefia imediata e pelo gestor da Unidade Macro, onde houver, à Unidade de Apoio à Gestão, e não implicará, por si só, a imediata adesão ao Trabalho Remoto. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

Art. 12. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ressalvada a hipótese do art. 28 deste Provimento, analisará os pedidos para realização de Trabalho Remoto, decidindo em conformidade com as disposições deste Provimento.

§ 1.º Nas hipóteses em que a produtividade do servidor e/ou de sua unidade de lotação não recomendem a realização de Trabalho Remoto, a critério da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, observado o disposto no inciso II do art. 7.º deste Provimento, poderão ser sugeridas medidas alternativas para o incremento daquela.

§ 2.º As medidas sugeridas nos termos do parágrafo anterior são de adesão voluntária, ficando, no entanto, o eventual deferimento do pedido de realização de Trabalho Remoto condicionado à anuência de todos os envolvidos.

§ 3.º A autorização da realização de Trabalho Remoto inviabiliza solicitações que, decorrentes de eventual prejuízo ao andamento da atividade laboral da unidade de trabalho, impliquem ônus para Instituição, a exemplo de Força-Tarefa de Ajuda Voluntária ou realização de horas extraordinárias.

Art. 13. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ressalvada a hipótese do art. 28 deste Provimento, analisará, com fundamento nas disposições deste Provimento, os pedidos e, entendendo pela possibilidade de realização do Trabalho Remoto, o autorizará.

§ 1.º O servidor que, no ano anterior à data do pleito, contar com mais de 30 dias de quaisquer afastamentos, corridos ou intercalados, ensejados por motivos de moléstia, será encaminhado ao Serviço de Perícias em Saúde, para realização de perícia.

§ 2.º Emitido o laudo decorrente da perícia de que trata o parágrafo anterior, o pedido será submetido à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para deliberação final, nos termos do caput.

Art. 14. O início da realização do Trabalho Remoto dar-se-á somente após o deferimento pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ou, quando for a hipótese, pelo Procurador-Geral de Justiça, devendo ser renovado anualmente, mediante encaminhamento do pedido para realização de Trabalho Remoto de que trata o art. 11 deste Provimento, com a devida avaliação do período anterior, conforme solicitado no Formulário de Requerimento disponível na intranet.

Art. 14. O início da realização do Trabalho Remoto dar-se-á somente após o deferimento pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ou, quando for a hipótese, pelo Procurador-Geral de Justiça, e vigorará até ulterior deliberação em contrário. (Redação conferida pelo Provimento n. 14/2023-PGJ)

CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO

Art. 15. Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em regime de Trabalho Remoto equiparam-se àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta nas dependências deste Ministério Público, assegurando-se ao servidor a manutenção de seus direitos e deveres.

§ 1.º Em quaisquer das hipóteses aqui regulamentadas, não caberá pagamento de gratificação por prestação de serviço extraordinário para o alcance ou eventual superação das metas previamente estipuladas.

§ 2.º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de Trabalho Remoto, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 3.º É vedado ao servidor em Trabalho Remoto exercer qualquer outra atividade laboral remunerada no horário de expediente do Ministério Público, estando ele sujeito, ainda, às demais vedações aplicáveis aos servidores da Instituição, conforme previsto na legislação e nos atos normativos internos pertinentes.

Art. 16. O Trabalho Remoto será realizado de acordo com o Plano de Trabalho, de caráter individual e dinâmico, estabelecido conforme modelo constante do Anexo I deste Provimento.

Parágrafo único. Havendo mais de uma chefia envolvida, em conformidade com o que prevê o § 1.º do art. 12 deste Provimento, cada uma delas deverá elaborar Plano de Trabalho próprio, com as atividades e metas específicas, devendo o cumprimento destas ser acompanhado diretamente por aquela que as fixou.

Art. 17. O servidor em Trabalho Remoto deve, sempre que a chefia imediata, o gestor da Unidade Macro, onde houver, ou ele próprio entender conveniente e/ou necessário, e no interesse da Administração, executar atividades presencialmente.

§ 1.º O servidor em Trabalho Remoto deverá atender a todos os compromissos presenciais previamente agendados, incluindo reuniões internas e externas, eventos, conferências, cursos e afins, tanto nas dependências do Ministério Público como nos locais onde ocorram, sempre relacionados à atividade de atribuição do respectivo local de lotação.

§ 2.º Qualquer impedimento temporário ao trabalho do servidor em ambiente remoto deverá ser comunicado prontamente à chefia imediata, que poderá determinar que o servidor passe a executar, o mais breve possível, seu trabalho presencialmente nas instalações do Ministério Público, até que sejam superadas as razões do impedimento.

§ 3.º Ao servidor em Trabalho Remoto, quando da prestação de serviços nas dependências da Unidade, poderá ser destinada estação de trabalho compartilhada.

CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E CAPACITAÇÃO
(Capítulo revogado pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

Art. 18. As atividades dos servidores em Trabalho Remoto serão acompanhadas pela Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, em conformidade com o §1.º, in fine, do art. 21 e sem prejuízo do disposto nos incisos V, VI e VII do art. 9.º, da seguinte forma:

Art. 18. As atividades dos servidores em Trabalho Remoto serão acompanhadas pela Unidade de Apoio à Gestão, em conformidade com o §1.º, in fine, do art. 21 e sem prejuízo do disposto nos incisos V, VI e VII do art. 9.º, da seguinte forma: (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

I - 1 (uma) entrevista individual, no primeiro ano de realização do Trabalho Remoto;

II - 1 (uma) oficina anual de capacitação e de troca de experiências para servidores em Trabalho Remoto e as respectivas chefias imediatas;

III - acompanhamento individual e de grupo sempre que se mostrar necessário.

Art. 19. Serão, por meio das áreas competentes, adotados os meios necessários à difusão de conhecimentos relativos ao Trabalho Remoto e das orientações para saúde e ergonomia, mediante cursos, oficinas, palestras e outros meios.

CAPÍTULO VI
DO GRUPO DE GESTÃO DO TRABALHO REMOTO

Art. 20. Institui o Grupo de Gestão do Trabalho Remoto, sob a coordenação de membro do Ministério Público, sendo seus integrantes designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com objetivos de:

I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações com periodicidade máxima semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários;

I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes e propor os aperfeiçoamentos necessários; (Redação conferida pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

II - apresentar relatórios anuais, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos do programa a que se refere este Provimento;

III - analisar e propor sugestões sobre dúvidas e casos omissos que serão submetidas à apreciação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único. O Grupo de Gestão do Trabalho Remoto reunir-se-á, anualmente, mediante convocação de seu Coordenador, para análise dos dados e elaboração de relatório com proposição de melhorias, que será encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para os devidos fins, e remetido ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Parágrafo único: O Grupo de Gestão do Trabalho Remoto reunir-se-á, anualmente, mediante convocação de seu Coordenador, para análise dos dados e elaboração de relatório com proposição de melhorias, que será encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para os devidos fins. (Redação conferida pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

CAPÍTULO VII
DA PRODUTIVIDADE E DO PLANO DE TRABALHO REMOTO

Art. 21. As metas de desempenho e produtividade serão objeto do Plano de Trabalho, de caráter dinâmico e individualizado, e serão estipuladas pela chefia imediata, sendo ajustadas, sempre que possível, em consenso com o servidor, devendo contemplar:

I - a descrição das atividades a serem realizadas pelo servidor;

II - a meta de produtividade será estipulada considerando a quantidade, a complexidade e a realidade da unidade e deve ser superior à meta alcançada pelo próprio servidor durante o período de trabalho presencial.

§ 1.º O(s) plano(s) permanecerá(ão) na unidade de trabalho do servidor, devendo, quando solicitado(s), ser remetido(s) à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP.

§ 1º O(s) plano(s) permanecerá(ão) na unidade de trabalho do servidor, devendo, quando solicitado(s), ser remetido(s) à Unidade de Apoio à Gestão. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

§ 2.º O acompanhamento de produtividade será realizado mensalmente pela chefia imediata e, a qualquer tempo, pela Divisão de Gestão de Pessoas, por meio da avaliação da adequação ao Plano de Trabalho e demais dados disponíveis.

§ 2º O acompanhamento de produtividade será realizado mensalmente pela chefia imediata e, a qualquer tempo, pela Unidade de Apoio à Gestão, por meio da avaliação da adequação ao Plano de Trabalho e demais dados disponíveis. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

§ 3.º Deverão ser realizadas reuniões periódicas, com o objetivo de manter a sinergia e a integração entre os membros da equipe e a chefia imediata, ajustando-se o Plano de Trabalho sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. As Unidades da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação viabilizarão o acesso remoto e controlado dos servidores em Trabalho Remoto aos recursos tecnológicos providos pelo Ministério Público e necessários à realização das atividades de atribuição do servidor, bem como divulgarão os requisitos mínimos para o referido acesso.

Art. 23. A chefia imediata, o gestor da Unidade Macro, onde houver, e/ou o servidor poderão solicitar à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos a alteração ou a suspensão temporária do trabalho remoto, indicando, fundamentadamente, as razões e o prazo de sobrestamento.

Art. 24. A chefia imediata, o gestor da Unidade Macro, onde houver, e/ou o servidor podem, a qualquer tempo, solicitar à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos a revogação do Trabalho Remoto.

Art. 25. Verificado o descumprimento de quaisquer deveres e obrigações por parte do servidor, ou por critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ouvida a Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, decidirá acerca da manutenção ou revogação do Trabalho Remoto.

Art. 25. Verificado o descumprimento de quaisquer deveres e obrigações por parte do servidor, ou por critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ouvida a Unidade de Apoio à Gestão, decidirá acerca da manutenção ou revogação do Trabalho Remoto. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

Art. 26. Havendo, por qualquer motivo, alteração da chefia imediata e/ou do gestor da Unidade Macro, onde houver, a continuidade do trabalho remoto, sem prejuízo do disposto no inciso XI do art. 8.º deste Provimento, fica condicionada à expressa anuência da nova chefia e/ou do novo gestor.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que a unidade de lotação deixar de contar com Promotor/Procurador de Justiça titular, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos decidirá acerca da conveniência e oportunidade da continuidade do Trabalho Remoto.

Art. 27. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, poderá, excepcionalmente, atendido o interesse público, autorizar a realização de Trabalho Remoto no fora do Estado.

§ 1.º O servidor autorizado para o Trabalho Remoto na forma do caput, deverá comparecer periodicamente à unidade de trabalho.

§ 2.º Compete à chefia imediata e, onde houver, ao gestor da Unidade Macro, estabelecer a periodicidade de que trata o parágrafo anterior.

Art. 28. O Procurador-Geral de Justiça poderá, excepcionalmente, atendido o interesse público, autorizar a realização de Trabalho Remoto no exterior, observado, no que cabível, o disposto no Capítulo III deste Provimento.

Art. 29. O Serviço de Perícias em Saúde poderá auxiliar na seleção dos servidores, avaliando, entre os interessados, aqueles cujos perfis se ajustem melhor à realização do trabalho remoto.

Art. 30. Os servidores que atualmente laboram em trabalho remoto deverão formular novo pedido, de modo a adequar-se aos termos deste Provimento.

Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput os servidores lotados em unidades pertencentes aos órgãos de execução deste Ministério Público com autorizações vigentes na data de publicação deste Provimento, concedidas na forma do Provimento n. 84/2020-PGJ.

Art. 31. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com fundamento nas peculiaridades do local de lotação ou em outro critério de conveniência e oportunidade, poderá decidir pela inviabilidade de realização de trabalho remoto pelo servidor.

Parágrafo único. Haverá inviabilidade de realização de trabalho remoto na hipótese de servidor administrativo único da Comarca.

Art. 32. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, realizará o monitoramento periódico da produtividade dos servidores em trabalho remoto e das respectivas unidades, podendo, a qualquer tempo, revogar ou alterar o(s) Plano(s) de Trabalho sempre que verificada dissonância com os objetivos institucionais do programa, a fim de que não se desvirtuem as suas bases de implementação e os seus objetivos.

Art. 32. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio da Unidade de Apoio à Gestão, realizará o monitoramento periódico da produtividade dos servidores em trabalho remoto e das respectivas unidades, podendo, a qualquer tempo, revogar ou alterar o(s) Plano(s) de Trabalho sempre que verificada dissonância com os objetivos institucionais do programa, a fim de que não se desvirtuem as suas bases de implementação e os seus objetivos. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)

Art. 33. A responsabilidade pelo controle de entrega, recebimento e conferência dos processos, bem como pela guarda dos Termos de Recebimento e Devolução, devidamente preenchidos e assinados, será definida no âmbito das unidades ministeriais, competindo ao Cartório/Gabinete das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, na hipótese de unidade pertencente aos órgãos de execução deste Ministério Público.

Art. 34. Os pedidos de condições especiais de trabalho, de que trata a Resolução n. 240/2021 - CNMP serão analisadas em conformidade com regulamento próprio, não se aplicando as regras deste Provimento em eventual autorização para realização de trabalho remoto.

Art. 34. Os pedidos de condições especiais de trabalho, de que tratam as Resoluções n. 237/2021 - CNMP e n. 250/2022 – CNMP, serão analisados em conformidade com regulamento próprio, não se aplicando as regras deste Provimento em eventual autorização para realização de trabalho remoto. (Redação conferida pelo Provimento n. 70/2022-PGJ)

Art. 35. Em razão da natureza das atividades, as disposições deste Provimento não se aplicam aos servidores lotados nas seguintes unidades: Biblioteca, Memorial do Ministério Público e Serviço de Perícias em Saúde.

Art. 35. Em razão da natureza das atividades, as disposições deste Provimento não se aplicam aos servidores lotados nas seguintes unidades: Biblioteca e Memorial do Ministério Público. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ) (Artigo revogado pelo Provimento n. 68/2023-PGJ)

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 37. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38. Revogam-se os Provimentos n. 61/2020-PGJ e n. 84/2020-PGJ, e a Ordem de Serviço n. 05/2019.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de março de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/03/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.