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PROVIMENTO N.º 42/2017 - PGJ

Institui o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (NUCAM).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNMP n.º 118/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 11/2016 – PGJ/RS, que cria o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - MEDIAR, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul prima pela resolução extrajudicial de conflitos que envolvem o uso de recursos naturais e para a proteção do meio ambiente natural, artificial e cultural;

CONSIDERANDO que, dentre as prioridades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, construídas durante o planejamento estratégico, estão a atuação na promoção do desenvolvimento sustentável, com ênfase à preservação do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos, e ao fomento à regularização fundiária, buscado equilibrar os aspectos ambientais, sociais e econômicos;

CONSIDERANDO que, dentre os objetivos estratégicos estão intensificar a atuação extrajudicial, bem como incorporar os meios autocompositivos de resolução de conflitos como mediação, conciliação e negociação, assegurando mais celeridade e efetividade na resolução de questões de interesse social;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento da atuação resolutiva do Ministério Público na área de meio ambiente enseja o compartilhamento de experiências para capacitação dos órgãos de execução que atuam nessa área, bem como a estruturação interna voltada para a negociação de conflitos ambientais;

CONSIDERANDO que esse modelo reforça a necessidade do negociador de conflitos ambientais, diminuindo significativamente a intervenção do Poder Judiciário na busca de solução;

CONSIDERANDO a criação, pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), que prevê a capacitação de membros do Ministério Público Brasileiro na mediação e na negociação de conflitos, inclusive ambientais;

CONSIDERANDO que a Recomendação (art.6.º, XX, da Lei Complementar 75/93) tem se revelado medida relevante e efetiva na melhoria de serviços públicos ambientais, bem como para a garantia de respeito aos interesses, direitos e bens relacionados à tutela do patrimônio natural e cultural;

CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública, com redação dada pela Lei 8.078/1990) tem sido instrumento fundamental de atuação extrajudicial, no qual o ajustante se compromete a adequar sua conduta aos parâmetros legais, adotando medidas preventivas, reparatórias ou compensatórias;

CONSIDERANDO que o controle de legalidade dos procedimentos de licenciamento ambiental é corolário do princípio da prevenção;

CONSIDERANDO que a fiscalização dos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) inserida no ordenamento jurídico pela Lei n.º 13.465/17 deve ser regida pelos princípios da sustentabilidade, econômica, social e ambiental, sem olvidar a estimulação da resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação pessoal, estrutural e de inteligência no âmbito do Parquet, cuja natureza das atividades exige o desenvolvimento de habilidade negociadora capaz de enfrentar grandes desafios;

CONSIDERANDO, portanto, a importância de implementação de estruturas permanentes dedicadas à formatação e à manutenção de histórico, técnicas e inteligência negociadora;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na estrutura do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - MEDIAR, o Projeto Piloto do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais - NUCAM.

Art. 2.º A coordenação administrativa do NUCAM será exercida por membro do Ministério Público, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, sendo este designado para o exercício da função, sob a coordenação técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA.

Art. 3.º Compete ao NUCAM, quando solicitado por órgão de execução, de ofício ou quando designado pela Administração Superior:

Art. 3.º Compete ao NUCAM, quando solicitado por órgão de execução: (Redação dada pelo Provimento n.º 44/2017-PGJ)

I - articular e orientar a atuação do Ministério Público na mediação e negociação de conflitos ambientais complexos, ou de grande repercussão social ou econômica, envolvendo os seguintes empreendimentos ou atividades:

a) considerados causadores de significativo impacto ambiental sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório – EIA/RIMA;

b) considerados de grande porte e porte excepcional, independentemente da exigência de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório – EIA/RIMA;

c) submetidos a Relatório Ambiental Simplificado – RAS, nos termos da Resolução CONAMA n.º 279/2001;

d) que possam gerar impactos significativos, diretos ou indiretos, em unidades de conservação estaduais ou municipais ou em quilombos certificados pela Fundação Palmares;

e) outros que, embora não se enquadrem nas disposições acima, integram programas ou projetos estratégicos do Ministério Público.

II - conduzir os inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos ao NUCAM, em conjunto com o Promotor Natural ou isoladamente, inclusive ajuizar e acompanhar as ações necessárias;

II - conduzir os inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos ao NUCAM, em conjunto com o Promotor Natural ou isoladamente, mediante prévia solicitação dele, inclusive ajuizar e/ou acompanhar as ações necessárias. (Redação dada pelo Provimento n.º 44/2017-PGJ)

III - analisar, por meio de equipe técnica, EIAs/RIMAs, RAS, formulários informativos, termos de referência, diagnósticos, projetos básicos, projetos definitivos, estudos ambientais e pareceres técnicos, incluindo prazos e propostas tecnológicas e orçamentárias apresentados em processos de licenciamento ambiental;

IV - incentivar e facilitar a integração com o meio técnico e o ambiente acadêmico (universidades, institutos, fundações, escolas técnicas, conselhos de classe, etc...) com o apoio mútuo dos partícipes em atividades de ensino, pesquisa, extensão e elaboração de diagnósticos, vistorias, pareceres e projetos técnicos que possam auxiliar na resolução extrajudicial dos conflitos submetidos ao NUCAM;

V - divulgar, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, as boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na resolução extrajudicial de conflitos ambientais;

VI - auxiliar o CEAF na capacitação de membros e servidores para a atividade de mediação e negociação de conflitos ambientais complexos;

VII - exercer outras funções afins, definidas pelo MEDIAR ou pelo CAOMA, ou quando especialmente designado pela Administração Superior.

Parágrafo único. As hipóteses de atuação de ofício ou mediante provocação deverão ser deliberadas em conjunto pelo secretário executivo do MEDIAR, pelo Coordenador do CAOMA e pelo membro designado para o NUCAM.

Parágrafo único. As hipóteses de atuação deverão ser deliberadas em conjunto pelo Coordenador do MEDIAR, pelo Coordenador do CAOMA e pelo membro designado para o NUCAM. (Redação dada pelo Provimento n.º 44/2017-PGJ)

Art. 4.º O NUCAM será composto por equipe multidisciplinar, integrada por profissionais com atuação na temática ambiental, vinculados ao CAOMA ou ao Gabinete de Assessoramento Técnico - GAT.

Parágrafo único. Poderão ser designados Promotores de Justiça auxiliares para cooperar, sem prejuízo das suas atribuições, junto ao NUCAM.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de setembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/09/2017.


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