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PROVIMENTO N.º 44/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 42/2017-PGJ, que institui o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (NUCAM).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o que consta no expediente administrativo PR.00020.00148/2017-5,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 3.º, caput, o inciso II, e o parágrafo único do mesmo artigo, todos do Provimento n.º 42/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3.º Compete ao NUCAM, quando solicitado por órgão de execução:”

....

“II - conduzir os inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos ao NUCAM, em conjunto com o Promotor Natural ou isoladamente, mediante prévia solicitação dele, inclusive ajuizar e/ou acompanhar as ações necessárias.”

...

“Parágrafo único. As hipóteses de atuação deverão ser deliberadas em conjunto pelo Coordenador do MEDIAR, pelo Coordenador do CAOMA e pelo membro designado para o NUCAM.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/09/2017.


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