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Processo nº 70003682192

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
14089
Ano:
2002
Nro. processo:
70003682192
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ART.102 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI Nº 1685/94, COM A NOVA REDACAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 2277/01 DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL.
Ementa Legislação:
"ART. 102 ¿ VENCIDO O PRAZO DO ART. 100, SEM QUE LHE TENHAM SIDO CONCEDIDAS AS FÉRIAS, INCUMBE AO SERVIDOR REQUERE-LAS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. § 1º - RECEBIDO O REQUERIMENTO, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL TERÁ SE DESPACHAR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, MARCANDO O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS, DENTRO DOS SESSENTA DIAS SEGUINTES. § 2º - NÃO ATENDIDO O REQUERIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO PRAZO LEGAL, O SERVIDOR PODERÁ AJUIZAR AÇÃO, PEDINDO A FIXAÇÃO, POR SENTENÇA, DA ÉPOCA DO GOZO DAS FÉRIAS. § 3º - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REMUNERAÇÃO SERÁ DEVIDA EM DOBRO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE INFRATORA A QUANTIA RELATIVA A METADE DO VALOR DEVIDO, A QUAL SERÁ RECOLHIDA AO ERÁRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS A CONTAR DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS NESTAS CONDIÇÕES AO SERVIDOR."
Data Propositura:
06/12/2001
Liminar:
Parcialmente Deferida
Resultado Liminar:
17/07/2002 - "... POR ESTES MOTIVOS, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER, ATÉ DECISÃO FINAL DE MÉRITO, O § 2º ATRIBUÍDO PELA LEI Nº 2277/2001 AO ART. 102 DA LEI Nº 1685... INTIME-SE O AUTOR, ... E, OPORTUNAMENTE, DISTRIBUA-SE."
Data de Julgamento:
03/11/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 2277, DE 21-09-01, DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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