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Adins - CUSTOS LEGIS - 2001

108 processos - Página 1 de 11
Data Propositura Tipo Processo Legislação Impugnada Ementa Legislação
27/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003784972 LEIS N.ºS 2523/90, 2720/91 E 2916/93, ALÉM DO ARTIGO 12 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IJUÍ. DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OPÇÃO PELO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, POR MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
21/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003764800 ARTIGOS 36, VI, 63 E 67, XXXVI DA LEI Nº 10784/01, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TIO HUGO. ESTABELECE A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO DIAS OU DO ESTADO POR QUALQUER TEMPO.
21/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003764669 ARTIGO 67, INCISO VIII, DA LEI Nº 10789/01, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TIO HUGO. "ART. 67 ¿ COMPETE AO PREFEITO, ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, PRIVATIVAMENTE: (...) VIII ¿ PERMITIR OU AUTORIZAR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR TERCEIROS."
13/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003720208 ALÍNEA "F" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 10697/96, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 11636/01, BEM COMO O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 11636/01. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADIN/RS - CADASTRO INFORMATIVO, CONTENDO AS PENDÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PERANTE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
11/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003706538 LEI Nº 1096/00 DO MUNICÍPIO DE ALVORADA. "TORNA OFICIAL O FESTIVAL ARTÍSTICO E CULTURAL GURI NO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
10/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003697398 ARTIGO 21, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRAMADO. ART. 21... §1º QUANDO SE TRATAR DE VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR, ALIENAÇÃO, COMPRA, VENDA, DOAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS, ORÇAMENTO, DE EMPRÉSTIMO, ANISTIAS FISCAIS, AUXÍLIO A EMPRESAS, CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS A MATÉRIA QUE VERSE SOBRE O INTERESSE PARTICULAR, ALÉM DE OUTROS REFERIDOS POR ESTA LEI PELO REGIMENTO INTERNO, AS DELIBERAÇÕES SERÃO TOMADAS PELO VOTO MÍNIMO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA DE VEREADORES.
06/12/2001 CUSTOS LEGIS 70003682192 ART.102 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI Nº 1685/94, COM A NOVA REDACAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 2277/01 DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. "ART. 102 ¿ VENCIDO O PRAZO DO ART. 100, SEM QUE LHE TENHAM SIDO CONCEDIDAS AS FÉRIAS, INCUMBE AO SERVIDOR REQUERE-LAS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. § 1º - RECEBIDO O REQUERIMENTO, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL TERÁ SE DESPACHAR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, MARCANDO O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS, DENTRO DOS SESSENTA DIAS SEGUINTES. § 2º - NÃO ATENDIDO O REQUERIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO PRAZO LEGAL, O SERVIDOR PODERÁ AJUIZAR AÇÃO, PEDINDO A FIXAÇÃO, POR SENTENÇA, DA ÉPOCA DO GOZO DAS FÉRIAS. § 3º - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REMUNERAÇÃO SERÁ DEVIDA EM DOBRO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE INFRATORA A QUANTIA RELATIVA A METADE DO VALOR DEVIDO, A QUAL SERÁ RECOLHIDA AO ERÁRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS A CONTAR DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS NESTAS CONDIÇÕES AO SERVIDOR."
30/11/2001 CUSTOS LEGIS 70003652393 §2º E §7º DO ARTIGO 129, DA LEI Nº 29/81, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 636/01 DO MUNÍCIPIO DE DOM PEDRITO. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO EXECUTIVO NO FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO DE TERRENOS OU EDIFICAÇÕES, QUANDO REQUERIDA PELO PROPRIETÁRIO OU TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU DA POSSE, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR A ÁREA DO IMÓVEL OU EVENTUAL CONSTRUÇÃO REGULARIZADA OU NÃO.
30/11/2001 CUSTOS LEGIS 70003654357 CAPUT DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ALTERADO PELO ARTIGO 2º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23 E, APÓS, PELO ARTIGO 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 58. "ART. 60 - À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL É FACULTADO O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA RESPONDER E FORNECER OS DOCUMENTOS QUE LHE FOREM REQUERIDOS. PARÁGRAFO ÚNICO - É ASSEGURADA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO, POR IGUAL TEMPO, DESDE QUE O AUTOR DO PEDIDO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO DA DILATAÇÃO."
30/11/2001 CUSTOS LEGIS 70003654449 ARTIGOS 49 E 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GLORINHA. ESTABELECE A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS OU DO ESTADO E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO.

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