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Obras no entorno da Arena do Grêmio: fechado acordo com o Município de Porto Alegre e a OAS

Obras no entorno da Arena do Grêmio: fechado acordo com o Município de Porto Alegre e a OAS

marco

O Ministério Público celebrou nesta quinta-feira, 18, acordo com o Município de Porto Alegre e com a empresa OAS S.A nos autos da Ação Civil Pública n.º 001/1.13.0012134-4, que tramita junto à 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele põe fim à discussão judicial sobre a realização das obras viárias no entorno do complexo “Arena do Grêmio”. O acordo foi intermediado através das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, pelas Promotoras Josiane Superti Brasil Camejo, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder, e de Defesa do Patrimônio Público, pelo Promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho.

Conforme o ajustado, houve a repactuação das condições de compensação e mitigação das obras viárias do entorno do Complexo. A OAS/SA executará 70% da totalidade das medidas mitigatórias e compensatórias previstas no EIA/RMA, todas discriminadas no acordo e as quais passaram por avaliações técnicas efetuadas pelo Município de Porto Alegre e pela área técnica do Ministério Público, a serem executadas conforme projetos, cronogramas e plantas do sistema viário da região.

O valor da compensação ambiental prevista na Lei do SNUC, antes estimado pela em Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) em R$ 1.358.427,31, foi fixada em R$ 3.507.083,14, a serem depositados, no prazo de 30 dias, a contar da homologação do acordo judicial.

As demais cláusulas do Termo de Compromisso entre o Município e a Construtora, que acabou revogado, as quais não eram objeto da ação civil pública, foram reeditadas, estabelecendo-se as obrigações da construtora, as quais deverão ser analisadas pelo Município de Porto Alegre.

Ficou acertado, ainda, que as obrigações assumidas permanecerão como de responsabilidade da OAS S/A, ainda que haja a transferência, parcial ou total, da propriedade, do direito de superfície, dos direitos de exploração ou qualquer outra forma de alienação ou cessão da Arena Multiuso ao Grêmio Football Porto Alegrense.

ENTENDA O CASO

A questão posta em julgamento dizia respeito a quem incumbia obrigações relativas a medidas viárias previstas no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA do Complexo Arena do Grêmio, bem como o valor da compensação ambiental relativa ao art. 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC (compensação derivada de empreendimentos de significativo impacto ambiental cujo licenciamento seja instruído com estudo de impacto ambiental).

O acordo envolveu o Inquérito Civil nº 00829.00006/2013, que tramita junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, instaurado para investigar a celebração do Termo de Compromisso assumido entre a OAS e o Município de Porto Alegre, no qual o empreendedor havia sido desonerado das obrigações originariamente previstas no licenciamento ambiental.

O Município de Porto Alegre, no decorrer das negociações para o acordo, revogou o referido Termo de Compromisso assumido com a OAS/S.A, em 28 de outubro de 2014, acatando Recomendação do Ministério Público nesse sentido.



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