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Ação do Ministério Público de Garibaldi garante acesso de crianças à escola

Ação do Ministério Público de Garibaldi garante acesso de crianças à escola

camila
As escolas estaduais deverão assegurar as matrículas mesmo que os alunos já estejam matriculados em outras escolas

As escolas estaduais deverão assegurar a matrícula no Jardim A, Jardim B e 1ª série do ensino fundamental, permitindo o acesso às crianças que, respectivamente, completem 5, 6 e 7 anos de idade até 31 de dezembro de 2006, ainda que, atualmente, estejam matriculadas em outras escolas (particulares ou públicas municipais).

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Garibaldi, através do promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco.

No dia 07 de março, a Promotoria de Justiça de Garibaldi ajuizou a ação buscando garantir o acesso ao Jardim A, Jardim B e 1ª série do Ensino Fundamental às crianças que completem 5, 6 e 7 anos até o final de 2006, pois as escolas estaduais, ao contrário da rede de ensino particular e pública Municipal, estava permitindo o acesso ao ensino Estadual somente às crianças que completem 5, 6 e 7 anos até o mês de julho de 2006. O pedido de antecipação de tutela foi deferido no dia 13 de março.

O Estado, através da 16ª Coordenadoria Regional de Educação, determinou às escolas estaduais de Garibaldi, Boa Vista do Sul e Coronel Pilar a reabertura das matrículas, porém, determinou também que fossem rejeitadas as crianças que já estivessem matriculadas em qualquer outra escola, seja particular ou pública Municipal. Essa condição, em desacordo com a ordem judicial, foi considerada como manobra tendente a esvaziar o objetivo da ação civil pública e a descumprir os comandos legais e constitucionais atinentes à matéria, que exigem do Estado o fornecimento de educação fundamental e atendimento pré-escolar.

Deferindo pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou, então, no dia 22/03, que a 16ª Coordenadoria Regional de Educação cumpra a ordem, independentemente de estar a criança pretendente à vaga matriculada em outra entidade de ensino Municipal ou particular, pois o fato dos pais terem efetuado a matrícula de seus filhos em outra escola deu-se porque o Estado impediu o acesso à rede estadual.



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