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TJ determina a implementação de serviço de acolhimento institucional destinado a crianças e adolescentes ameaçados

TJ determina a implementação de serviço de acolhimento institucional destinado a crianças e adolescentes ameaçados

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no último dia 26 de junho, ratificando decisão de primeira instância, determinou que o Estado do Rio Grade do Sul implemente, de modo permanente, no âmbito estadual, serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes envolvidos em ilícitos penais/infracionais graves, incluindo egressos da FASE, bem como aos ameaçados de morte.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude responsável pelo Acolhimento Institucional de Porto Alegre, a partir da constatação da falta de espaços específicos para acolher esse público, formado por crianças e adolescentes envolvidos em ilícitos penais/infracionais, uma vez que a presença desses jovens no acolhimento institucional existente gera medo e risco para eles próprios, para os demais acolhidos e servidores.

A Promotora de Justiça Cinara Vianna Dutra Braga sublinha que “a decisão do TJ vem ao encontro da preocupação do Ministério Público de providenciar acolhimento com segurança para estes jovens, que, embora tenham envolvimento direto ou indireto com ilícitos, devem ter seus direitos garantidos. Hoje, os acolhidos ameaçados não tem espaço seguro para serem encaminhados, ficando, muitas vezes, escondidos dentro de abrigos, sem frequentar a escola ou qualquer espaço de convivência. Os juízes não têm para onde encaminhá-los com segurança.

De regra, não ocorre adesão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, o PPCAAM, ou, ainda, que haja interesse do jovem no seu ingresso, as avaliações são muito demoradas e há a necessidade de espaço seguro de imediato para eles ficarem fora do alcance das facções, “que se sabe, muitas vezes buscam vingança através de execuções. Igualmente, os adolescentes com conduta agravada, que colocam em risco os demais acolhidos da Casa e funcionários, necessitam de atendimento especializado. A decisão dá conta das duas grandes dificuldades do acolhimento institucional atual no âmbito estadual”.

Na decisão unânime proferida pelos desembargadores, restou mantida a determinação da criação de 60 vagas para cada modalidade, totalizando 120 vagas, cuja implementação deverá ser realizada em três etapas (20 vagas de cada modalidade a cada seis meses, contados da intimação).



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