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Pena exemplar para estuprador em Parobé

Pena exemplar para estuprador em Parobé

marco
Réu foi denunciado pelo MP por ter molestado sexualmente e estuprado uma menina que tinha entre oito e 12 anos de idade na época dos fatos

Vinte e oito anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Esta foi a pena que o Judiciário da Comarca de Parobé aplicou a um homem que estuprou uma criança em uma residência localizada na Vila Planalto.

Na condição de companheiro da avó da vítima, o réu tinha livre acesso à residência da menor. No último fato descrito pelo promotor de Justiça Fernando Sgarbossa, o homem foi preso em flagrante pela Brigada Militar. A criança era ameaçada de morte, caso contasse aos familiares o que ocorria. Entretanto, para que o réu fosse preso, a vítima confiou em seu padrasto, para quem relatou os abusos. O padrasto ficou escondido e acionou a Brigada Militar por telefone.

O Promotor de Justiça ressalta que é a primeira condenação na Comarca de Parobé com base nas alterações legislativas promovidas pela Lei nº 12.015/2009, que pune com mais rigor os crimes praticados contra os menores de idade, como a pedofilia. Para Fernando Sgarbossa, a sentença “ilustra condenação de abusador sexual no âmbito intrafamiliar”.



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