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Panambi terá que alterar critério para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental

Panambi terá que alterar critério para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental

marco
Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, depois que Município negou matrícula de uma menina de cinco anos

Uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público em Panambi, a 365 km de Porto Alegre, levou o Judiciário a determinar que seja alterado o critério para matrícula de crianças no ensino fundamental. Um decreto municipal estabelece idade mínima de seis anos, completados até o mês de fevereiro, para ingresso dos estudantes no primeiro ano. Conforme a ação, conduzida pelo promotor Marcos Eduardo Rauber, a exigência contraria uma resolução do Conselho Nacional de Educação que autoriza a matrícula de crianças a partir dos cinco anos, desde que tenham frequência comprovada de pelo menos dois anos na pré-escola. O promotor salientou, ainda, que “é dever do Estado disponibilizar acesso ao ensino fundamental de forma gratuita, com qualidade e eficiência”.

A ação foi movida depois que o Município negou a matrícula de uma garota de cinco anos que em 2008 e 2009 cursou os jardins A e B (equivalentes à pré-escola) em uma instituição de ensino particular de Panambi. A Prefeitura ainda informou ao Ministério Público que outras crianças nas mesmas condições tiveram o ingresso negado para o ano letivo de 2010.

“Em razão da limitação etária imposta por ato normativo local, tais infantes restarão impedidos de prosseguir sua vida escolar no ano de 2010, sendo obrigados a repetir mais uma vez a pré-escola (pela terceira vez) ou simplesmente a permanecer em casa, aguardando o início do ano letivo de 2011!”, destacou, na inicial, Marcos Eduardo Rauber.

A Justiça acatou a solicitação do Ministério Público e determinou que o Município proceda a matrícula das crianças de cinco anos que cumprirem os requisitos previstos pelo Conselho Nacional de Educação para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental. Também foi fixada multa de R$ 2 mil reais para cada aluno que, apesar de se enquadrar nestas condições, tiver negado o ingresso na rede municipal de ensino.



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