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Médico afastado de hospital

Médico afastado de hospital

marco
Segundo denúncia, o médico de Butiá não atendia pessoalmente os pacientes, que eram medicados pelos enfermeiros através de kits

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Butiá, a Justiça local deferiu antecipação de tutela e determinou o afastamento imediato de um médico que atendia no Hospital de Butiá, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A ação contra o Município, Hospital e Med Clin Serviços Médicos Hospitalares, foi proposta pela promotora de Justiça Janine Rosi Faleiro, com base em inquérito instaurado e nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal.

O Ministério Público instaurou o procedimento investigatório para apurar denúncia acerca de irregularidades na prestação de serviços médicos no hospital, mantido pelo Município. Segundo o que chegou ao conhecimento da Promotora de Justiça, um médico, que atuava no Hospital de Butiá, e contratado pela empresa Med Clin, não observava as regras de conduta médica no atendimento diário aos pacientes do setor de emergência. Ou seja: os pacientes não eram examinados pessoalmente pelo médico, que apenas era informado pelos enfermeiros acerca dos sintomas apresentados pelas pessoas que chegavam procurando atendimento.

Após tomar conhecimento dos sintomas dos pacientes, o médico simplesmente mandava que os enfermeiros aplicassem uma determinada quantidade de um ou mais medicamentos, os quais são relacionados em uma lista à disposição dos funcionários, sendo cada conjunto de medicamentos denominado de “kit”.

Foi apurado diversos “kits” de medicamentos prescritos pelo médico, sendo denominados de “kit barriga–adulto”, “kit barriga – criança”, “kit pressão”, “kit cólica leve e com vômito”, “kit dor” e “kit dispnéia”. Cada um deles apresentava a descrição do medicamento e a quantidade a ser ministrada ao paciente.

Diante desse quadro ficou evidenciado a omissão no dever de fiscalização dos serviços médicos prestados nas dependências do Hospital de Butiá, pois é direito constitucional do paciente ser examinado por um médico habilitado quando procura atendimento nos hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde.

A prescrição de medicamentos sem examinar os pacientes constitui infração ao Código de Ética Médica, “bem como representa grave negligência no atendimento, podendo gerar responsabilizações nas esferas cível e criminal”, frisa a promotora Janine Faleiro, que chegou a recomendar o afastamento do médico ao Secretário Municipal da Saúde do Município.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a juíza Betina de Constantino entendeu os fatos como de “extrema gravidade” observando, ainda, o “perigo de dano irreparável”, uma vez que o médico prescrevia, sem exame, medicamentos às pessoas que buscavam atendimento.



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