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Mantida pena para matador de cão

Mantida pena para matador de cão

grecelle
Crime ocorreu em 2007. Motivação não foi esclarecida

A Justiça gaúcha confirmou a condenação de um homem acusado de matar a facadas um cão de rua, na localidade de Linha São Roque, no interior do município de São Marcos, em novembro de 2007. Na época do fato, a promotora Maria do Carmo Baierle Guaraná denunciou o criminoso, por maus tratos aos animais.

A relatora do apelo do réu, juíza Ângela Maria Silveira, readequou a pena para quatro meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O Juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem atraiu o animal, que não possuía dono identificado, para sua residência, onde pisou no pescoço do cão, sufocando-o e, na sequência, esfaqueando-o até a morte. A motivação do crime não foi esclarecida.



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