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Juizados Especiais Criminais nos estádios

Juizados Especiais Criminais nos estádios

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Oferecer resposta imediata em caso de confronto e acesso rápido à Justiça. É o objetivo dos JEC's, que funcionarão nos estádios de Porto Alegre

O Ministério Público e o Poder Judiciário, juntamente com o Sport Club Internacional e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, assinaram convênio, na semana passada, para que sejam instalados os Juizados Especiais Criminais em seus estádios, Beira-Rio e Olímpico, respectivamente. A presença dos Juizados nos locais tem como objetivo reprimir os abusos cometidos pelos torcedores.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eduardo de Lima Veiga, ressalta que “cada vez mais o Estado precisa se fazer presente onde é necessário”. Segundo Veiga, “o cidadão comum tem dificuldade em acessar a Justiça e, mesmo que consiga, geralmente a resposta vem muito tardia”. De acordo com o Subprocurador-Geral, o objetivo dos Juizados nos estádios de futebol é “aproximar a Justiça das pessoas e estar presente no momento em que os fatos acontecem”.

FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS

A direção do Fórum da Capital será a responsável pela fiscalização e funcionamento dos serviços. Para atender, serão designados três Juízes de Porto Alegre que atuarão, em rodízio, nas partidas realizadas nos dois estádios. As escalas contendo os jogos e eventos devem ser encaminhadas mensalmente pelos clubes.

Os postos atenderão as ocorrências, recebendo os termos circunstanciados lavrados pela Brigada Militar, que encaminhará o autor do fato e, eventualmente, a vítima, para realização de audiência preliminar, prevista na Lei 9.099/95. O Juiz esclarecerá sobre a possibilidade de ser fixada a reparação dos danos causados e a aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não-privativa de liberdade. Na própria audiência, poderá ser realizada a composição de danos cíveis, que terá eficácia de título a ser executado na Justiça Cível.

Os eventuais acordos feitos entre as partes envolvidas, homologados pelo magistrado, implicarão na renúncia ao direito de queixa ou de representação, podendo ser aplicadas penas restritivas de direitos ou multa. Se o autor tiver sido beneficiado, num prazo de cinco anos, com alguma pena prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, a representação do Ministério Público poderá ser oferecida perante a Justiça Criminal comum. (Por Marcos Almeida Pfeifer)



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