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Cooperativa de Habitação é proibida de ofertar frações ideais em empreendimentos

Cooperativa de Habitação é proibida de ofertar frações ideais em empreendimentos

marco

Ao acatar pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em ação civil pública, o 2º Juizado da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre proibiu a Cooperativa Nacional de Habitação Popular (COONAHAP) de ofertar frações ideais do empreendimento imobiliário Residencial Pedra Dourada, na Avenida Protásio Alves, nº 8301, em Porto Alegre. A venda só poderá ocorrer novamente quando for demonstrada, com provas periciais, a viabilidade do negócio, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A decisão, da qual o MP foi citado no final do mês de maio, também decretou a indisponibilidade da área.

O CASO

Em 2005, a Cooperativa foi formada para realizar o empreendimento imobiliário Residencial Pedra Dourada. Foram ofertadas 720 frações ideais. Há mais de cem ações individuais de consumidores tramitando na Justiça, além da ação civil pública do MP. Conforme o Promotor de Justiça que assina a ação, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, houve uma oferta enganosa, já que as pessoas compraram as frações ideais, que não lhes foram entregues. As investigações do MP verificaram que o projeto original não é mais viável devido à ausência de cooperados necessários para a captação de recursos e ao fato de não haver previsão de entrega dos imóveis, já que as obras sequer começaram.



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