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Liminar deferida à Promotoria de Defesa do Patrimônio afasta diretor da Cesa

Liminar deferida à Promotoria de Defesa do Patrimônio afasta diretor da Cesa

marco

Em decisão liminar deferida na sexta-feira, 31 de março, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no mesmo dia, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o imediato afastamento de Carlos Vanderley Kercher das funções de diretor-presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) e do vice-presidente do conselho de administração da autarquia. A medida também manda que o Estado e a Cesa substituam o então diretor, que deve ser ficha limpa, entre outros requisitos legais.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, tem por objetivo o imediato afastamento de Carlos Kercher do cargo porque ele foi eleito e permanece no exercício do cargo para o qual não é apto em virtude de sua inelegibilidade declarada por decisão irrecorrível, cuja sanção é vigente até 2022. Ele foi indicado pelo Estado como acionista controlador e foi eleito na assembleia-geral extraordinária da Cesa há mais de dois anos, o que fere a lei da ficha limpa estadual.

Conforme a ação, a Cesa é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e tem no Estado do Rio Grande do Sul o seu acionista controlador. Pela promulgação da Emenda Constitucional nº 71/16, que alterou o §4º do art. 22 da Constituição Estadual, foi dispensado plebiscito para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão e extinção da Cesa e o Governo do Estado prepara a privatização e venda do patrimônio, sob a administração direta do diretor-presidente que está legalmente impedido de exercer o cargo e não apresenta idoneidade moral para conduzir o processo.

Carlos Vanderley Kercher foi condenado pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, quando eleito Prefeito de Tupandi. Ele foi declarado inelegível por oito anos, conforme decisão transitada em julgado em 6 de agosto de 2014. No julgamento final, o MP pleiteia a ilegalidade e a nulidade da indicação e eleição dele para os cargos, bem como a impossibilidade dele ocupar cargo público na esfera estadual, pelo período em que permanecer inelegível.

A decisão que afasta o diretor frisa que “a condenação imposta ao requerido, por si só, permite inferir a sua incapacidade para o exercício do cargo público em comento, especialmente ao confrontar com a lei de autorização da constituição da Cesa (lei nº 5.836/69), que expressamente previu que os cargos e funções da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal serão preenchidos por pessoas de notória capacidade e de reconhecida idoneidade moral (art. 11), esta afastada pela condenação de inelegibilidade imposta”. O despacho segue argumentando que “a sociedade espera e almeja conduta proba dos governantes, sendo necessária a intervenção judicial diante da ilegalidade apontada e satisfatoriamente apurada pelo Ministério Público”.



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