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Transporte urbano irregular

Transporte urbano irregular

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Prefeito de São Borja e empresa do ramo de transportes podem responder por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público de São Borja ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito municipal de São Borja, Mariovane Gottfried Weis, e a empresa Santa Ignês Transportes Ltda. A medida é referente às irregularidades apontadas na renovação da concessão do transporte coletivo urbano do Município. Liminarmente, o MP pede a não renovação do contrato de concessão com a empresa relativo ao transporte coletivo urbano, bem como o aditivo, referente ao transporte escolar rural.

Em caso de condenação, Mariovane Weis poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, além de ter de fazer o ressarcimento integral do dano. Já a empresa não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Nessa hipótese, os envolvidos também terão que pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração do Prefeito.

Segundo a promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel, o Ministério Público instaurou inquérito civil em maio de 2007 para apurar se a administração contrariou a Lei Federal sobre as concessões. A empresa Santa Ignês presta serviço ao Município desde 1992, quando ganhou o processo licitatório para exploração do transporte coletivo urbano, pelo prazo de quatro anos. Na mesma data, foi assinado termo aditivo para a execução do transporte rural pela mesma empresa. Ao final do prazo estipulado em contrato, no caso em 1996, deveria ter sido aberta nova licitação. Para o MP ficou clara a irregularidade, visto que o contrato e seu aditivo foram sendo prorrogados até o ano vigente através de decretos.

O contrato estabelece, ainda, que os veículos utilizados deveriam ter no máximo cinco anos de fabricação. Contudo, na análise da frota informada pela empresa, apenas cinco dos 18 ônibus encontram-se dentro desta norma. Comprova-se, portanto, a omissão do poder público em sua tarefa fiscalizatória. Não obstante, a empresa concessionária sequer possuía regularidade para contratar com o poder público, uma vez que estava em débito com suas contribuições junto ao INSS. Tal fato seria de fácil fiscalização, pois, para participar de qualquer procedimento licitatório, é necessário a apresentação de negativas fiscais.

Portanto, há mais de doze anos a concessão do serviço de transporte urbano encontra-se inalterada, sem que haja oportunidade para outros interessados em contratar com a administração, disputar, em condições de igualdade, a exploração do serviço público. Por isso, o Ministério Público impõe a anulação do ato de prorrogação do contrato de concessão da empresa, bem como o aditivo referente ao transporte rural, e a abertura de novo processo licitatório no prazo máximo de 90 dias. (Alline Goulart)



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