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Logística reversa: a pedido do MPRS, Justiça condena associação de atacadistas a ressarcir Município de Porto Alegre e DMLU

Logística reversa: a pedido do MPRS, Justiça condena associação de atacadistas a ressarcir Município de Porto Alegre e DMLU

ceidelwein

Julgando procedente pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça condenou, nesta segunda-feira, 23 de outubro, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) a ressarcir o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), por danos ao erário municipal desde 2016 até a efetiva implementação do sistema de logística reversa, conforme prevê o acordo setorial firmado e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Abad terá também que apresentar, no prazo de 180 dias, Plano de Trabalho de implantação da logística reversa de embalagens em Porto Alegre.

Conforme a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Annelise Steigleder, uma das autoras da ação, a ACP foi ajuizada pelo MPRS, juntamente com o DMLU e o Município de Porto Alegre contra a Associação exatamente para buscar o ressarcimento das despesas decorrentes das ações relacionadas à recuperação de embalagens através da coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis e ao apoio técnico e logístico que o Município de Porto Alegre e o DMLU vêm prestando às Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis para implantação e aparelhamento das Unidades de Triagem de Resíduos Sólidos. Também buscava a fixação de plano de trabalho para implantação da logística reversa de embalagens em Porto Alegre.

De acordo com a ação, em 2015 foi firmado o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, cujo objetivo era garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens, que podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida, por exemplo. “O ressarcimento proporcional ao Erário Público Municipal é devido pois, examinando-se as metas do Estudo de Viabilidade e a metodologia de cálculo para definição das taxas de recuperação de embalagens e transpondo tal proposta para o contexto de Porto Alegre, constata-se considerável percentual (52,1%) de embalagens recuperadas através da coleta seletiva realizada pelo DMLU”, dizem os autores, que entenderam haver enriquecimento ilícito por parte das empresas que, responsáveis pela logística reversa de suas embalagens, deixam a mercê do DMLU a recuperação das mesmas, por meio da coleta seletiva, sem qualquer contrapartida.

“A associação descumpriu as obrigações associadas à logística reversa de embalagens, compactuadas através do acordo setorial, principalmente no que se refere às capacitações e equipamentos prestados aos catadores”, afirma Annelise.



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