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Normas para uso do 2.4-D é tema de reunião com o governador do Estado

Normas para uso do 2.4-D é tema de reunião com o governador do Estado

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Representantes do Ministério Público e de produtores de culturas afetadas pelo uso do herbicida 2,4-D estiveram reunidos, na tarde desta segunda-feira, 15, com o governador do Estado, Eduardo Leite.

O tema do encontro, que contou com a participação dos promotores de Justiça do Meio Ambiente Alexandre Saltz e Felipe Teixeira Neto, coordenador do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais do MP, foi a necessidade de complementação das instruções normativas publicadas pelo governo do Estado com o objetivo de solucionar problemas causados pela aplicação do herbicida 2.4-D no RS.

Na ocasião, os promotores reforçaram a necessidade da criação de normas relacionadas à venda assistida e à criação de cadastro das culturas sensíveis ao herbicida, demandas que não foram contempladas nas instruções já publicadas, “indispensáveis para que o sistema de fiscalização possa ser implementado e garanta o resultado esperado”, explica Alexandre Saltz.

Por fim, a Associação dos Produtores de Vinho da Campanha entregou ao governador documento solicitando a suspensão temporária da venda do 2.4-D até que se possa garantir a total implementação das exigências.

Eduardo Leite agradeceu a disposição dos envolvidos em participar não só de debates a respeito da questão, mas também da busca pelas soluções. Já o secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, que acompanhou o encontro, comprometeu-se a levar as demandas propostas na reunião ao grupo técnico responsável pelo tema.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS JÁ PUBLICADAS

A instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-D, em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis. A instrução normativa 06/2019 estabelece o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e regulamenta a aplicação.

Participaram do encontro representantes do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), da vinícola Guatambu/Estância do Vinho, representantes das cadeias da maçã e da erva-mate e da Associação Gaúcha de Apicultores, e a secretária de Trabalho e Assistência Social, Regina Becker.



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