Resolução nº 013/00
A Comissão Intergestora Bipartite da Assistência Social – CIB/RS, em reunião Plenária do dia 14/09/2000, com as competências que lhe confere a NOB/99 e visando adequar as definições contidas nas Resoluções para habilitação à Gestão Municipal, resolve:
Artigo 1º - Aprovar os seguintes critérios para habilitação dos municípios na Gestão Municipal
I) Possuir Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, criado em Lei e comprovar seu funcionamento através das três últimas atas de reunião plenária ;
II) Possuir Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado em Lei e Decreto de Regulamentação, quando necessário;
III) Criar a Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social e alocar recursos próprios do município nesta Unidade Orçamentária ;
IV) Elaborar Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo CMAS, através de ata e Resolução;
V) Apresentar Resolução do CMAS que considera o município apto à Gestão Municipal;
VI) Apresentar Resolução do CMAS que atesta a capacidade técnica-gerencial do municípios para a coordenação e execução da Política de Assistência Social;
VII) Portaria ou Decreto do Prefeito Municipal de nomeação da atual composição do CMAS;
VIII) A Prefeitura Municipal deverá comprovar através de organograma e/ou Lei Municipal, que possui estrutura gerencial administrativa da Política de Assistência Social, através de Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente;
IX) Comprovar que possui recursos humanos lotados no Órgão Gestor Municipal de Assistência Social (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente), com carga horária mínima de 20 horas semanais, na seguinte proporção:
a) municípios de até 20.000 hab - 01 Assistente Social;
b) municípios entre 20 à 30.000 hab - 01 Assistente Social mais 01 técnico de nível superior da área social;
c)) municípios entre 30 à 50.000 hab - 01 Assistente Social mais 02 técnicos de nível superior da área social;
d) municípios acima de 50.000 hab - no mínimo 02 Assistentes Sociais mais, no mínimo, 03 técnicos de nível superior da área social;
A comprovação do número de técnicos e da carga horária de cada um, lotados no órgão gestor da assistência social, deverá ser feita através de:
a) cópia de registro no Conselho Regional da Categoria Profissional
b) cópia do ato de nomeação ou equivalente legal
X) Possuir rede de Assistência Social tanto governamental como não governamental identificada, informando através de Resolução do CMAS;
Artigo 2º- Os municípios habilitados pela CIB/RS até 13/10/99 terão um prazo até 31 de março de 2001 para adequarem sua realidade, .
Artigo 3º- Os demais municípios deverão seguir os critérios acima descritos para a sua habilitação na Gestão Municipal.
Artigo 4º- A partir da presente data, os prazos para os municípios encaminharem à Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RS o pedido de habilitação na Gestâo Municipal é de 31 de março e 30 de setembro de cada ano.
Artigo 5º- Revoga-se a Resolução nº 07/99 assim como as disposições em contrário.
Artigo 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2000.
Léa Maria Biasi
Coordenadora da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB/RS
Carlos César Bento Filho – FASC/Capital
Leila Pizzato Conte – STACS
André Ramos – STACS
Nilza Franco Portela – AMAJA – Cruz Alta
Carmen Vera P. Lacerda – AZONASUL – Pelotas
Delta M. L. Torres – ASSUDOESTE – Dom Pedrito
Luce Carmen R. Mayer – AMVARP – Venâncio Aires
Marlene Fiorotti – GRANPAL - Viamão
PUBLICAÇÃO: DOE em 21 de setembro de 2000.
ENVIADO P/ TODAS AS PREFEITURAS: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 028/2000 de 27 de setembro de 2000 COM A RESOLUÇÃO 13/2000.