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PROVIMENTO N. 34/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fins de compatibilizá-lo à de com a Instrução Normativa CAGE n.º 03/2024, no que tange à análise e gerenciamento de risco das contratações públicas.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 34/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fins de compatibilizá-lo à de com a Instrução Normativa CAGE n.º 03/2024, no que tange à análise e gerenciamento de risco das contratações públicas.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado e o art. 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os instrumentos e controles vinculados às contratações, de forma a promover um ambiente íntegro e confiável, fomentar uma cultura ética que tem como objetivo a identificação dos principais riscos que possam comprometer os procedimentos de contratação ou que impeçam o alcance dos resultados pretendidos com as contratações do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa CAGE n.º 3/2024, nos termos dos arts. 4.º e 8.º, regulou o gerenciamento de riscos visando ao sucesso da licitação e da execução contratual no âmbito da Administração Pública Estadual;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01402.000.023/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao art. 12 do Provimento n.º 104/2023-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art.12.  [...]

 

“[...]

 

“§ 1.º  Não se aplica a dispensa prevista neste artigo, independentemente do valor, para a contratação de fábrica de software, contratação de consultorias e projetos, bem como para a contratação de soluções inovadoras, hipóteses estas em que é obrigatória a exigência de mapa de riscos.

 

“§ 2.º  Nas contratações emergenciais (art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021), será exigido o mapa de riscos, se for o caso, na fase de execução contratual.”

 

Art. 2.º  Altera o caput do art. 21 do Provimento n.º 104/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21  Os documentos previstos no art. 20, quando concluídos, deverão obrigatoriamente ser juntados ao procedimento de contratação e encaminhados à Direção-Geral para aprovação.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de maio de 2025.

 

 

JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE,

Procurador-Geral de Justiça interino.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 12/5/2025.


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