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PORTARIA N° 02/1997 SUSEPE/RS

Regulamenta a visita de crianças e adolescentes a presos no sistema penitenciário estadual

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
P O R T A R I A N.º 02/97

O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade e o dever de assegurar à criança e ao adolescente, o respeito à integridade corporal e ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e respeito como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;

Considerando que o direito de respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, dos valores , como reza o disposto no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de todo qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, como impõe o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

A Superintendência dos Serviços Penitenciários buscará oferecer condições físicas para realização de visitas em espaço próprio nos Presídios Estaduais, sem proceder revista íntima em crianças e adolescentes.

Nas casas prisionais que não oferecerem condições físicas para espaço próprio à visitarão, fica vedada a revista íntima em crianças e adolescentes até 16 anos, visitantes do sistema prisional.

Excepcionalmente, quando houver fundada suspeita do introdução de objetos ou drogas nas cavidades corporais, registrada a circunstância, poderá ser autorizada a efetivação da revista íntima, que deverá ser realizada na presença do responsável pela criança ou adolescente, de forma privada, por pessoal do mesmo sexo do visitante com formação no área da saúde.

Os menores, judicialmente autorizados, que visitam internos do sistema em caráter íntimo, submeter-se-ão à revista normal.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Porto Alegre, 10 de janeiro de 1997.


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