Portaria 967/87
Regula a distribuição dos serviços dos agentes do Ministério Público na comarca de Viamão e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 967/87*
Regula a distribuição dos serviços dos agentes do Ministério Público na comarca
de Viamão e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 25, inciso I, nº 34, da Lei Orgânica do Ministério Público, em
face do que estabeleceu a Lei Estadual nº 7.896, de 24 de 01 de 1984, em seu
artigo 17, inciso II, números I e II, RESOLVE regular a distribuição dos
serviços dos agentes do Ministério Público na comarca de Viamão pela forma
seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a atual numeração ordinal do 3º e do 1º Promotor de
Justiça para 1º e 3º Promotor de Justiça, respectivamente.
Art. 2º - Incumbe ao 1º e ao 2º Promotor de Justiça oficiar junto à 1ª e à 2ª
Vara Criminal, respectivamente, e ao 3º Promotor de Justiça (22 Este cargo de
Promotor de Justiça foi transformado pela Lei nº 9,498, de 14.01.92, em 1º
Curador Cível para atuar junto à 1ª Vara Cível de Viamão.), com a denominação
de Curador Cível, junto à 1ª e a 2ª Varas Cíveis, em todos os feitos em que
deva intervir o Ministério Público.33 Redação da Portaria nº 147/88-PGJ (a
única alteração feita foi com relação a palavra "Curador").
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria a 13 de novembro de 1987.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1987.
JOSÉ SANFELICE NETO,
Procurador Geral de Justiça.
* Esta Portaria constitui-se em exceção a Portaria nº 210/83, que trata
genericamente da distribuição dos serviços nas comarcas do interior.