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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2018

Revoga a Instrução Normativa n. 01/2013, que dispõe acerca da concessão do adicional de insalubridade dos servidores em exercício no Serviço Biomédico.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, § 2.º da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público -, com redação conferida pela Lei Estadual n. 11.003, de 19 de agosto de 1997,

CONSIDERANDO o disposto nos autos do PR.01380.00008/2018-1;

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pelo parecer e decisão exarados nos autos do expediente administrativo PR.00565.00076/2017-9, que, com fundamento nos Laudos Técnico-Periciais emitidos pelo Serviço Social da Indústria – SESI, elaborados após reavaliação da situação funcional individual de servidores desta Instituição, quanto à existência ou não de condições laborais insalubres ou perigosas, fundamentando a manutenção, alteração (aumento ou redução) ou a supressão das gratificações;

CONSIDERANDO que o laudo técnico pericial do Grupo Homogêneo de Exposição 10 (GHE-10), emitido pelo SESI, não reconheceu insalubridade aos servidores em exercício na Secretaria Administrativa do Serviço Biomédico, advindo, por consequência, decisão que revogou a Gratificação por Exercício de Atividades Insalubres, em grau médio (20%), a contar de 20/11/2017, data da publicação dos respectivos atos administrativos (portarias);

CONSIDERANDO que os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e os do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público farão jus à gratificação especial de insalubridade ou periculosidade sobre o vencimento do respectivo cargo na classe correspondente, nos termos do art. 107 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94, mediante requerimento do servidor interessado e realização de avaliação técnico-pericial individualizada com elaboração do laudo pericial competente, nos casos em que reconhecidas condições laborais insalubres ou perigosas;

CONSIDERANDO que as novas situações concretas serão avaliadas quando solicitado pelo interessado e reavaliadas, por determinação da Administração, sempre que necessário;

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 01/2013, que dispõe acerca da concessão do adicional de insalubridade dos servidores em exercício no Serviço Biomédico.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 20 de novembro de 2017, nos termos do posicionamento adotado no expediente administrativo PR.00565.00076/2017-9, que acolheu os Laudos Técnico-Periciais emitidos pelo Serviço Social da Indústria – SESI, após reavaliação da situação funcional individual de servidores desta Instituição, quanto à existência ou não de condições laborais insalubres ou perigosas.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de março de 2018.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 06/04/2018.


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