Norma 03 - CISPOA Portaria 028/2000 - N3
PORTARIA N.º 028/2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso III da Constituição do Estado do
Rio Grande do Sul, e art. 194 do Decreto n.º 39.688 de 30 de agosto de 1999,
considerando a necessidade de instituir normas que disciplinem a
industrialização de produtos de origem animal;
considerando o disposto nos artigos 23, inciso VIII e 25, § 1.º, da
Constituição Federal;
considerando o disposto no artigo 266 da Constituição Estadual;
considerando a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos
produtos de origem animal,
RESOLVE:
Art. 1.º Fazer consulta pública acerca das propostas de "Normas Técnicas"
abaixo relacionadas, em conformidade com os anexos desta Portaria:
Anexo I - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para
Matadouros-Frigoríficos de Bovinos (e Bubalinos);
Anexo II - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para funcionamento de
Matadouros-Frigoríficos de Suínos (e Javalis);
Anexo III - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Fábricas de
Conservas de Produtos Cárneos (exceto enlatados).
Anexo IV - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Usinas de
Beneficiamento de Leite;
Anexo V - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Fábrica de
Laticínios;
Anexo VI - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Entreposto de
Laticínios;
Anexo VII - Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Postos de
Refrigeração de Leite.
Art. 2.º Declarar aberto o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria, para o recebimento, por escrito, de sugestões e/ou
críticas pertinentes à matéria.
Art. 3.º As sugestões e/ou críticas de que trata o artigo anterior, deverão ser
encaminhadas para o seguinte endereço:
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Agricultura e Abastecimento
Departamento de Produção Animal - DPA
CISPOA - Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal - Av. Borges de Medeiros n.º 1501, 19.º andar - CEP 90.119-900 -
Porto Alegre/RS - Fones: (051) 228 40 40 ramais 121, 125 e 126 e fone/fax:
(051) 225 00 79, e-mail: dpa-saa @ pro. via- rs. com. br.
Art. 4.º Findo o prazo previsto no art. 2.º, a Comissão designada pela
Portaria n.º 226/99, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de
1999, apreciará as proposições e sugestões apresentadas, visando a consolidação
dos textos finais.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de março de 2000.
Eng.º Agr.º José Hermeto Hoffmann,
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento.
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