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Portaria GM/MS nº 3.237 de 24 de dezembro de 2007.

Normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
considerando,
o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece
a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as
responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal,
estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, a
qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus
princípios gerais e eixos estratégicos;
a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela
Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do
referido Pacto;
a Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
a Portaria nº 2.475/GM DE 13 de outubro de 2006, que aprova a Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2006;
a Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de
medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos
termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes
mellitus.
a pactuação efetuada na Comissão Intergestores Tripartite de 25 de outubro de
2007.
RESOLVE:
Art. 1o – Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de Assistência Farmacêutica do
Sistema Único de Saúde, nos termos constantes no Anexo I desta Portaria.
Art 2º Definir o Elenco de Referência de medicamentos e insumos
complementares para a assistência farmacêutica na atenção básica em saúde,
conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Regulamentar o Componente Básico do Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica, cujo financiamento se destina à aquisição e
distribuição dos medicamentos e insumos complementares descritos no Elenco
de Referência, conforme Anexo II desta Portaria.
§ 1º Os valores da Parte Fixa e da Parte Variável dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes, Asma e Rinite e Saúde Mental passam a compor valor único de
financiamento, no Componente Básico.
§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a
Alimentação e Nutrição passam a integrar o Componente Estratégico do Bloco
de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O financiamento da assistência farmacêutica básica é responsabilidade
das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os valores mínimos definidos
nesta Portaria.
Parágrafo único - Valores mínimos aplicados para Medicamentos do Elenco de
Referência:
I - União: R$ 4,10 por habitante/ano
II – Estados e Distrito Federal: R$ 1,50 por habitante/ano
III - Municípios: R$ 1,50 por habitante/ano
Art. 5º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos dos
valores indicados no Artigo 4º, parágrafo único, a aquisição e a distribuição
às Secretarias de Saúde dos Estados, dos seguintes medicamentos e insumos:
I – Medicamento Insulina NPH 100 UI e Insulina humana Regular 100 UI,
constantes do Elenco de Referência e cujo gasto de referência representa R$
0,68 habitante/ano.
II – Contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do
Elenco de Referência e cujo gasto de referência representa R$ 0,30
habitante/ano.
Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo
financiamento dos insumos complementares destinados aos usuários insulinodependentes
de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006 e a Portaria GM 2.583
de 10/10/2007, cujos valores a serem aplicados por cada esfera de gestão é de
R$ 0,30 habitante/ano.
Parágrafo único - Os recursos financeiros destinados ao financiamento dos
insumos para o Controle do Diabetes Mellitus não devem ser movimentados na
conta do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 7º – Os recursos anuais destinados a cada Município são calculados sobre
a população IBGE 2007, conforme Resolução nº 7 de 04/10/2007 e estão
explicitados no Anexo III desta Portaria.
Art. 8º A transferência de recursos do gestor federal poderá ser suspensa
quando se comprovar a não aplicação de recursos de qualquer um dos demais
gestores, nos valores definidos no parágrafo único do Artigo 4º, nos termos do
Artigo 9º do Anexo I.
Art. 9º - As despesas orçamentárias estabelecidas nesta Portaria devem onerar
as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE – Promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde e
10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para
Programas de Saúde Estratégicos.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência de janeiro de 2008.
Art. 11 - Revogam-se, a partir de 01 de fevereiro de 2008, as Portarias GM nº
1.077 de 24 de agosto de 1999; nº 280 de 27 de fevereiro de 2004; nº 2.084 de
26 de outubro de 2005; nº 2.099/GM de 30 de agosto de 2006 e os parágrafos
1º ao 7º do Artigo 25 da Portaria 204/2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO.


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