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RESOLUÇÃO 01/05 DO CMDCA DE GRAVATAÍ

Dispõe sobre a Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no disposto pelas Leis Federais 8069/90 e 9532/97

RESOLUÇÃO 01/05

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDE GRAVATAÍ-CMDCA-, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 762/92, e por maioria absoluta de seus membros,

R E S O L V E:

Aprovar a seguinte Resolução:
Dispõe sobre a Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no disposto pelas Leis Federais 8069/90 e 9532/97, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com a finalidade de regular os mecanismos de captação de recursos, com vistas ao financiamento da Política Municipal, através de projetos de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - A concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA, bem como a liberação de recursos, é de competência exclusiva do CMDCA, através de deliberação em plenária, e se submete ás diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º - Para efeitos legais, o Certificado constitui-se em documento oficial impresso pela secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA-, assinado pelo Presidente deste Órgão em conjunto com o Ordenador de Despesas do FMDCA.
§ 2º - O Certificado será nominativo em favor das pessoas jurídicas de direito público ou privado, obedecendo aos termos do art. 90, parágrafo único, e do art. 91 da lei 8069/1990-ECA-, com atuação no município, com prazo de validade expresso, limitado ao período de 12 meses, podendo ser renovado mediante requerimento apresentado á plenária do CMDCA, na forma do disposto do art. 4º, adiante.

Art. 3º - O Certificado tem a expressa finalidade de autorizar a captação de recursos, indicando o projeto a que se destinam os depósitos realizados por pessoas físicas ou jurídicas, passíveis de dedução para fins de Imposto de Renda, e considerando, além do que preconiza a Lei 8069/90, as seguintes diretrizes:
I – Assegurar igualdade de condições de acesso ás fontes de financiamento da política pública municipal para a infância e a adolescência ao conjunto das Entidades registradas no CMDCA, com programas devidamente inscritos e também credenciados no Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Garantir a manutenção, ampliação e/ou adequação dos programas existentes, bem como a criação de novos a fim de permitir o aumento e/ou qualificação da capacidade de atendimento;

III – Superação de défices e vazios de atendimento, priorizando as populações em situação de maior vulnerabilidade social e pessoal, assim definidas com base nos indicadores sociais do município, ouvido o Fórum Municipal da Criança e do Adolescente;
IV – Implementar e desenvolver a marca do FMDCA, de exclusiva utilização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Gravataí –CMDCA-, assim buscando atender e organizar o Banco de Projetos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - A Concessão do Certificado de Autorização de Captação de Recursos Financeiros pela Plenária do CMDCA deverá ser solicitada através de Requerimento da pessoa jurídica de direito público ou privado interessada, protocolado na secretaria do CMDCA, com apresentação de documentação que demonstre:
a) Regularidade Administrativa da pessoa jurídica de direito público com apresentação de comprovantes de sua criação, finalidade, normatizações (Lei de Criação ou Estatuto, Ata de Nomeação do Titular ou Ata de Eleição da Atual Diretoria), comprovados mediante apresentação da certidão emitida pela secretaria do CMDCA;
b) Prova da habilitação para recebimento de recursos públicos;
c) Comprovação de participação efetiva nas atividades do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Projeto específico, na forma proposta nas normas complementares a esta resolução.

Art. 5º - Os recursos captados pela entidade ou pelo município, serão depositados pelo contribuinte diretamente na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, cujas especificações estarão contidas no Certificado.

Art. 6º - Cabe á Junta Administrativa do FMDCA expedir trimestralmente declaração sobre o montante de recursos arrecadados pelas entidades, discriminando cada uma, encaminhando ao CMDCA para conhecimento do conjunto de entidades.

Art. 7º - A liberação dos recursos para a entidade ou município, será objeto de Termo de Compromisso, anteriormente assinado pelo representante legal da entidade, junto ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA.

Art. 8º - O CMDCA reserva-se o direito de redirecionar percentual de até 30% recursos financeiros arrecadados pela entidade ou município, na observância ás diretrizes e normativas desta Resolução, expressos no certificado de autorização de captação de recursos financeiros. Os recursos remanescentes da retenção serão aplicados nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
§ 1.º - As normativas previstas neste artigo serão reavaliadas em períodos de 12 meses a partir da data de aprovação desta Resolução.
§ 2.º - Da isenção á retenção de percentuais dos recursos financeiros captados:
a) ISENÇÃO DE RETENÇÃO PARA PROJETOS DE:
1 – Implementação de programas em vazios e défices de atendimento, conforme inciso III do art. 3º; desta resolução.

2 – Espaço físico: Aquisição de terreno ou prédio para sediar o atendimento de crianças e adolescentes; construção ou reforma do espaço físico para atender ás normas de segurança e a vigilância sanitária, ou em situação de sinistro; e/ou ampliação de no mínimo 30% do número de atendimentos;
3 – Manutenção e Qualificação do Atendimento – Pagamento da folha de despesas com pessoal ou serviços de terceiros, encargos sociais, tributos, aluguel, transporte, gasolina, benefícios sociais, alimentação, material didático e pedagógico, material de limpeza, taxas de água e luz, conta de telefone;
4 – Qualificação de Recursos humanos: Ação conjunta para capacitação e formação em programas comuns de no mínimo de 04 (quatro) entidades.

b) RETENÇÃO DE 5% PARA PROJETOS DE:
1 – Espaço Físico; Construção ou Reforma ocasionando uma ampliação de no mínimo 20% no número de atendimentos;
2 – Equipamentos: Aquisição, manutenção, e ou atualização de equipamentos para qualificação, no desenvolvimento de programas de atendimento;
3 – Mobilização Social: Campanhas publicitárias, eventos e publicações de relevância em prol da infância a da adolescência.
c) RETENÇÃO DE 10% PARA PROJETOS DE :
1 – Espaço Físico: Construção ou Reforma ocasionando uma ampliação de no mínimo 10% (dez por cento) no número de atendimentos;
2 – Equipamentos: Aquisição, manutenção e ou atualização de equipamentos;
d) RETENÇÃO DE 15% PARA PROJETOS DE:
Espaço Físico: Construção ou Reforma ocasionando uma ampliação de no mínimo 5% (cinco por cento) no número de atendimentos;
e) RETENÇÃO DE 20% PARA PROJETOS DE:
Espaço Físico: Construção ou Reforma sem ampliar o número de atendimentos conforme estabelecido nesta resolução;
f) RETENÇÃO DE 30% PARA PROJETOS DE:
Órgãos Governamentais; pelo seu potencial de captação e sua peculiaridade.

Art. 9º - Esta Resolução revoga as disposições em contrário.

Art.10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ASOLESCENTE DE GRAVATAÍ, em 21 de fevereiro de 2005.

JOÃO BATISTA ROSENSTENGEL
Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO N° 02/05

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravataí- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 762/92 e por maioria dos seus membros,

RESOLVE:

Normatizar a Resolução n° 01/05 que autoriza a Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DO CMDCA

Artigo 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analisará os projetos apresentados pelas entidades governamentais e não-governamentais, nos termos da Resolução n° 01/05, Seguindo as normas desta resolução.

§ 1° - Tramitação Dos Projetos. Todos procedimentos de análise e avaliação do CMDCA seguirão a ordem de numeração do protocolo do requerimento que encaminhou o projeto.

§ 2° Parecer. Cada projeto receberá parecer das comissões de Política, de Reordenamento e de Finanças.

§ 3 ° - O Projeto, acompanhado do parecer das comissões, será avaliado em sessão plenária. Se aprovado, será emitida Resolução, condição para emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.

§ 4º - Emissão do Certificado – O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA fará referência específica ao Projeto da Entidade; a Resolução de sua aprovação, a numeração de controle, valor total, percentual de retenção, ou isenção, e vigência da autorização.

§ 5º - A entrega do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros é requisito indispensável para a entidade buscar apoio financeiro para o seu(s) projeto(s).

§ 6º - O CMDCA fará monitoramento em todas as etapas do Projeto, desde apresentação a execução.

§ 7º - O CMDCA organizará banco de projetos de acordo com prioridades elencadas em plenária.

DAS ENTIDADES

Artigo 2º - Na protocolização do requerimento que apresenta o Projeto, as entidades deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:

§ 1º - Indicar o registro no CMDCA e inscrição do Programa para o qual solicita recursos, tendo no mínimo, 06 meses de registro e inscrição da entidade.

§ 2º - Gozar de regularidade Administrativa junto ao CMDCA, que compreende:
a. Estatuto devidamente registrado;
b. Ata de eleição da atual Diretoria ou Ata de nomeação de Titular;
c. CNPJ atualizado;
d. Nome, RG, CPF e endereço do responsável legal pela Mantenedora;

§ 3º - Comprovar situação de regularidade para recebimento de recursos públicos, ou seja, estar adimplente junto ao FMDCA, através de documento atualizado, expedido por este órgão.

§ 4º - Comprovar credenciamento no Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e participação, tendo no mínimo, 06 meses de freqüência as atividades. A comprovação será feita através de documento atualizado expedido pela secretaria do Fórum.

DA TIPOLOGIA DOS PROJETOS

Artigo 3º – As entidades deverão apresentar projetos, de acordo com a tipologia a seguir relacionada:
 Manutenção e Qualificação do Atendimento;
 Espaço Físico: Aquisição, Construção ou Reforma;
 Equipamentos: Aquisição, Manutenção e Atualização;
 Mobilização Social: Campanhas, Publicações Eventos e Outros.

Parágrafo único – os projetos referentes ao espaço físico, deverão ser apresentados em projetos distintos:
a. Para ampliação do número de atendimentos.
b. Ampliação do espaço físico sem ampliar o número de atendimento.
c. Para atendimento as normas de segurança, vigilância sanitária ou em situação de sinistro.
d. Aquisição de terreno ou prédio.

DA APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS

Artigo 4º - Os projetos deverão estar em consonância com a legislação vigente, ordenados segundo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º - A Entidade encaminhará, para protocolo na secretaria do CMDCA, através de requerimento, o seu Projeto, solicitando apreciação e aprovação, bem como comprovação dos documentos solicitados no artigo 2.º desta normativa.

§ 2º - De cada registro no CMDCA, a entidade poderá apresentar no máximo três projetos por Unidade Executadora.

§ 3º- A Entidade somente poderá apresentar novo projeto após aprovação do relatório avaliativo final de um dos projetos já executados.

§ 4º - Em caso de implementação de programas em vazios e défices de atendimento, conforme Resolução n° 01/05, Inciso III do art. 3º, o Projeto deverá estar acompanhado de documentação que comprove tal situação.

§ 5º - Em caso de projetos com ampliação do número de atendimentos, deverá ser estabelecido no projeto a data de início desta ampliação, a qual deverá ser assegurada pelo período mínimo de vinte e quatro meses.

§ 6º - A aquisição de prédio ou terreno destinado a sediar o local de prestação de atendimento as crianças e adolescentes deverá ser celebrada em negócio que tenha como adquirente a pessoa jurídica que presta o atendimento ás crianças e adolescentes, autorizada pelo CMDCA para realizar a captação dos recursos financeiros.

DO ROTEIRO DO PROJETO PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 5º – Os projetos deverão ser apresentados com os seguintes itens:
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2. APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
3. JUSTIFICATIVA
4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
5. PROPOSTA METODOLÓGICA
6. PÚBLICO ALVO, METAS E CRITÉRIOS.
i. Beneficiários diretos
ii. Beneficiários indiretos
7. ROTINAS
8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
9. RECURSOS NECESSÁRIOS E CUSTOS
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11. AVALIAÇÃO
12. ANEXOS

DOS PRAZOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Artigo 6°- Cada projeto terá no máximo o período de 1 (um) ano para captação.
§ 1°- Para cada projeto aprovado, a entidade deverá destinar uma conta bancária específica, a qual deverá ser informada ao FMDCA, quando da entrega do primeiro Plano de Aplicação dos Recursos.

§ 2°- A utilização dos recursos deverá ocorrer no período da captação. Após este período, é facultado um ajuste administrativo, ampliando no máximo em seis meses, somente a aplicação dos recursos captados. Este ajuste administrativo deverá ser solicitado ao CMDCA, mediante requerimento, sessenta dias antes do término de vigência do certificado de autorização.

§ 3°- Ao término de 50% (cinqüenta por cento) do período da execução do projeto a entidade deverá encaminhar ao CMDCA o relatório de avaliação parcial. O mesmo período deverá ser observado no caso de ajustamento de seis meses para aplicação dos recursos captados.

DOS REQUISITOS ESPECIAIS PARA PROJETOS

Artigo 7° - Cada projeto deverá atender aos requisitos especiais para sua aprovação:

§ 1° - ESPAÇO FÍSICO - Todos os projetos de construção ou reforma do espaço físico deverão:
a. Atender as resoluções específicas dos Conselhos Municipais.
b. Apresentar projeto técnico com planta hidrossanitária, hidráulica e elétrica, assinada por responsável técnico.
c. Apresentar laudo fornecido pelo órgão competente, em caso de projeto para atendimento as normas de segurança, vigilância sanitária, ou situação de sinistro.

§ 2° - EQUIPAMENTOS – A aquisição, manutenção e ou atualização de equipamentos, de que trata a Resolução n° 01/05 em seu artigo 8° fica assim normatizado:
a. O disposto na letra b, inciso II, será aplicada somente para o desenvolvimento de atividades do programa de Trabalho Educativo.
b. A Entidade se responsabilizará, através de Termo de Compromisso, no mínimo por cinco anos, pelo funcionamento dos equipamentos para o fim previsto no projeto aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção e conservação dos mesmos.

DOS DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

Artigo 8° - O repasse de recursos financeiros captados submete-se ás normas do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente-FMDCA.

§ 1° - Procedimentos para as Pessoas Físicas e Jurídicas-Os depósitos deverão ser efetuados em conta corrente do FMDCA, direcionados para entidade cujo projeto tenha sido autorizado por este Conselho, nos termos da Resolução n° 01/05 e da presente resolução.
a. A entidade beneficiada deverá ser informada do depósito pelo FMDCA, do repasse dos recursos.

§ 2° - Procedimentos para a Entidade-Informada do depósito, a entidade envia correspondência mensal solicitando repasse ao FMDCA, anexando cópia de comprovante de depósito e o Plano de Aplicação dos Recursos.
a. O Plano de Aplicação de Recursos, especificando valores de cada item onde serão aplicados os recursos, será integrante do Termo de Compromisso, sendo ambos assinados pelo representante legal da entidade.
b. Na existência de mais um projeto aprovado, caberá a entidade informar mensalmente ao FMDCA, para fins de repasse e controle, qual o valor depositado será destinado a cada um dos projetos, anexando á correspondência o Plano de Aplicação de Recursos correspondente a cada Projeto.
c. As informações de depósitos feitas com o objetivo de repasses financeiros, imediatos ou futuros, só serão aceitas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA- quando efetuadas no prazo de noventa dias a contar da data do comprovante de depósito.
d. Os depósitos em doação não informados ao FMDCA, de que tratam as letras “c” e “d” do parágrafo segundo do artigo oitavo, desta resolução serão destinados á execução de projetos, programas e serviços conforme deliberação da sessão plenária do Conselho municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Gravataí.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 9° - Os casos de descumprimento das obrigações serão encaminhados aos órgãos competentes para aplicação das medidas cabíveis.

§ 1° - O CMDCA Publicará anualmente seus programas prioritários e prestará contas dos valores oriundos da retenção prevista na Resolução n° 01/05.

§ 2° - Todos os projetos em vigor, cujo prazo de vigência não está expresso na resolução de aprovação, terão sua validade finalizada no dia 31 de dezembro de corrente ano.
§ 3° - O CMDCA oficiará as entidades, solicitando relatório avaliativo, informando a necessidade de apresentação de novo projeto, adequado a resolução n°.(01/05).. e a presente normativa, para as entidades que desejarem captar recursos financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA.

§ 4° - Aplicam-se às normas aqui dispostas aos projetos que estão tramitando no CMDCA e que ainda não tem o parecer final da plenária.

§ 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GRAVATAÍ, em 21 de fevereiro de 2005.

JOÃO BATISTA ROSENSTENGEL
Presidente do CMDCA


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