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Resolução 104/00 - ANVISA

Excluir o Cloreto de Etila, da Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

Incluir o Cloreto de Etila na Lista B1 - Lista de Substâncias Psicotrópicas, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 104, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2000,
considerando as diversas formas de emprego do Cloreto de Etila na indústria química;
considerando a decisão do Conselho Nacional Antidrogas-CONAD, em reunião realizada em 5 de dezembro de 2000,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Excluir o Cloreto de Etila, da Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Parágrafo único. Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
Art. 2º Incluir o Cloreto de Etila na Lista B1 - Lista de Substâncias Psicotrópicas, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Parágrafo único. O controle e a fiscalização serão exercidos pelo Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
Art 3º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para que as indústrias que utilizam o Cloreto de Etila em processos químicos, se adequem a esta Resolução, junto ao Órgão competente do Ministério da Justiça.
Art. 4º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO


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