RESOLUÇÃO N.º 104/93 CONSELHO DE MAGISTRATURA
Estabelece a competência dos Juizados da Infância e da Juventude da comarca da Capital
RESOLUÇÃO N.º 104/93-CM
Estabelece a competência dos Juizados da Infância e da Juventude da comarca da Capital.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
considerando a criação do 3º Juizado da vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre, através da Lei n.º 9.896, de 6.9.93;
considerando a necessidade de definir a competência de cada um dos Juízos;
RESOLVE:
Art.1º - Fica estabelecida a competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre da seguinte forma:
1 - Compete ao Juiz de Direito do 1º Juizado:
I - exercer jurisdição exclusiva em casos de adoção internacional e naquelas requeridas por pessoas residentes fora do Estado e no disposto no art.149 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - exercer jurisdição, por distribuição, em matéria infracional e cível, inclusive nas ações cíveis fundadas em interesses individuais, difusos e coletivos;
III - administrar o Juizado da Infância e da Juventude;
IV - presidir e coordenar as atividades da equipe de estudos e pesquisas;
V - representar externamente o Juizado;
VI - participar em conselho e outros órgãos de articulação com os Juizados Regionais do Estado ;
VII - coordenar a distribuição dos feitos entre as Varas.
2 - Compete ao Juiz de Direito do 2º Juízado: (redação dada pela Resolução 326/2000)
I - exerce jurisdição, por distribuição, em matéria infracional e cível, inclusive em ações cíveis fundadas em interesses individuais, coletivos e difusos;
II - exercer jurisdição exclusiva dos processos de execução de sentença de proteção especial;
III - exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas de proteção especial, e em apuração de infrações administrativos;
3 - Compete ao Juiz de Direito do 3º Juízo: (redação dada pela Resolução 326/2000)
I exercer jurisdição exclusiva dos exclusiva dos processos de execução de sentença de medidas sócio-educativas; II - exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas sócios-educativos
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor por ocasião da instalação do 3º Juizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, revogadas as disposição em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 5 de novembro de 1993.
Desembargados JOSÉ BARISON
Presidente
Bacharel Francisco Paulo Gasparoni
Secretário
RESOLUÇÃO Nº 326/2000-CM
Altera a Resolução nº 104/93-CM que estabelece a competência dos Juízos do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca da Capital.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, considerando proposição legais, considerando ,proposição do COSIJ e objetivando readequar as competências dos Juízos que integram o Juizado Regional da Infância e Juventude da comarca de Porto Alegre,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o art.1º da Resolução n.º104/93-CM,publicada no Diário da Justiça de 17-11-93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2)Compete ao Juiz de Direito do 2º Juízo :
I- exerce jurisdição, por distribuição, em matéria infracional e cível, inclusive em ações cíveis fundadas em interesses individuais, coletivos e difusos;
II - exercer jurisdição exclusiva dos processos de execução de sentença de proteção especial;
III- exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas de proteção especial, e em apuração de infrações administrativos;
"3) Compete ao Juiz de Direito do 3º Juízo:
I exercer jurisdição exclusiva dos exclusiva dos processos de execução de sentença de medidas sócio-educativas;
II - exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas sócios-educativos".
Art. 2º - Apresente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais disposições da Resolução n.º 104//93-CM, com as alterações decorrentes das Resoluções 151/95-CM, 183/96-CM e 253/98.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2000.
DES. LUIZ FELIPE VASQUEZ DE MAGALHÃES,
Presidente.
Bel.FRANCISCO PAULO GASPARONI,
Secretário.