RESOLUÇÃO N° 86/2004 CMDCA PORTO ALEGRE
Dá nova redação à RESOLUÇÃO N.º 163/2003, de 24/09/2003, que dispõe sobre a normatização da Resolução nº 100/2003, e autoriza a Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescenta as letras "c", "d" e "e" no parágrafo segundo do Art. 8º, dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Travessa Leonardo Truda, nº 40, 14º andar, conjunto 144. - CEP 90030-040
PORTO ALEGRE - RS Fone: (51) 3221.68.65 – 3286.63.19 Fax: (51) 3286.53.64
R E S O L U Ç Ã O N.º 086/2004
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais , nos termos da Lei 6787/91, e por maioria absoluta de seus membros,
R E S O L V E:
Dar nova redação à RESOLUÇÃO N.º 163/2003, de 24/09/2003, que dispõe sobre a normatização da Resolução nº 100/2003, e autoriza a Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescenta as letras "c", "d" e "e" no parágrafo segundo do Art. 8º, dá outras providências, e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º - DO CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analisará e avaliará os projetos apresentados pelas entidades governamentais e não-governamentais, nos termos da Resolução n.º 100/2003, seguindo as normas desta resolução.
§ 1º - Tramitação Dos Projetos - Todos os procedimentos de análise e avaliação no CMDCA seguirão a ordem da numeração do protocolo do requerimento que encaminhou o projeto.
§ 2º - Parecer - Cada projeto receberá parecer das Comissões de Políticas, de Reordenamento e de Finanças. Ao Parecer das Comissões terão acesso somente os conselheiros em atuação no CMDCA.
§ 3º - Aprovação - O Projeto, acompanhado do parecer das comissões, será avaliado em sessão plenária. Se aprovado, será emitida Resolução, condição para emissão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.
§ 4º - Emissão do Certificado – O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Funcriança fará referência específica ao Projeto da Entidade; à Resolução de sua aprovação, à numeração de controle, valor total, percentual de retenção, ou isenção, e vigência da autorização.
§5º- A entrega do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros é requisito indispensável para a entidade buscar apoio financeiro para o seu(s) projeto(s).
§ 6º - CMDCA fará monitoramento em todas as etapas do Projeto, desde apresentação à execução.
§ 7º - O CMDCA organizará banco de projetos de acordo com as prioridades elencadas em plenária.
Artigo 2º - Das Entidades – Na protocolização do requerimento que apresenta o Projeto, as entidades deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
§ 1º - Indicar o registro no CMDCA e inscrição do Programa para o qual solicita recursos, tendo no mínimo, 06 meses de registro e inscrição do programa;
§ 2º - Gozar de regularidade Administrativa junto ao CMDCA, que compreende:
a. Estatuto devidamente registrado;
b. Ata da eleição da atual Diretoria ou Ata de nomeação de Titular;
c. CNPJ atualizado;
d. Nome, RG, CPF e endereço do responsável legal pela Mantenedora;
§ 3º - Comprovar situação de regularidade para recebimento de recursos públicos, ou seja, estar adimplente junto ao Funcriança, Secretaria Municipal da Educação – SMED - e Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, através de documento atualizado, expedido por estes órgãos municipais.
§ 4º - Apresentar a Lista das Crianças/Adolescentes atendidas pelo programa para o qual está solicitando recursos, com as respectivas datas de nascimento.
§ 5º - Comprovar credenciamento no Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e participação, tendo no mínimo, 06 meses de freqüência às atividades. A comprovação será feita através de documento atualizado expedido pela secretaria do Forum.
Artigo 3º - Da Tipologia Dos Projetos - As entidades deverão apresentar projetos, de acordo com a tipologia a seguir relacionada:
Manutenção e Qualificação do Atendimento
Espaço Físico: Aquisição, Construção ou Reforma
Equipamentos: Aquisição, Manutenção e ou Atualização
Qualificação de Recursos Humanos
Mobilização Social : campanhas, publicações, eventos e outros.
Parágrafo único - Os projetos referentes ao espaço físico, deverão ser apresentados em projetos distintos:
a. Para ampliação do número de atendimentos.
b. Ampliação do espaço físico sem ampliar o número de atendimento.
c. Para atendimento às normas de segurança, vigilância sanitária ou em situação de sinistro.
d. Aquisição de terreno ou prédio.
Artigo 4º - Da Apresentação E Encaminhamento Dos Projetos - Os projetos deverão estar em consonância com a legislação vigente, ordenados segundo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º - A Entidade encaminhará, para protocolo na secretaria do CMDCA, através de requerimento, o seu Projeto, solicitando apreciação e aprovação, bem como a comprovação dos documentos solicitados artigo 2.º desta normativa.
§ 2º - De cada registro no CMDCA, a entidade poderá apresentar no máximo três projetos por Unidade Executora.
§ 3º - A Entidade somente poderá apresentar novo projeto após a aprovação do relatório avaliativo final de um dos projetos já executados.
§ 4º - Em caso de implantação de programas em vazios e défices de atendimento, conforme Resolução 100/2003, Inciso III do art. 3º, o Projeto deverá estar acompanhado de documentação que comprove tal situação.
§ 5º - Em caso de projetos com ampliação do número de atendimentos, deverá ser estabelecido no projeto a data de início desta ampliação, a qual deverá ser assegurada pela entidade pelo período mínimo de vinte e quatro meses.
§ 6º - A aquisição de prédio ou terreno destinado a sediar o local de prestação de atendimento às crianças e adolescentes deverá ser celebrada em negócio que tenha como adquirente a pessoa jurídica que presta o atendimento às crianças e adolescentes, autorizada pelo CMDCA para realizar a captação dos recursos financeiros.
Artigo 5º - Do Roteiro Do Projeto Para A Captação De Recursos Financeiros – Os projetos deverão ser apresentados com os seguintes itens:
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2. APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
3. JUSTIFICATIVA
4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
5. PROPOSTA METODOLÓGICA
6. PÚBLICO ALVO, METAS E CRITÉRIOS
i. Beneficiários diretos
ii. Beneficiários Indiretos
7. ROTINAS
8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
9. RECURSOS NECESSÁRIOS E CUSTOS
10. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
11. AVALIAÇÃO
12. ANEXOS
Artigo 6º - Dos Prazos Para Captação De Recursos E Execução Dos Projetos.
§ 1º - Cada projeto terá no máximo o período de 1(um) ano para captação.
§ 2º - Para cada projeto aprovado, a entidade deverá destinar uma conta bancária específica, a qual deverá ser informada ao Funcriança, quando da entrega do primeiro Plano de Aplicação dos Recursos.
§ 3º - A utilização dos recursos deverá ocorrer no período de captação. Após este período, é facultado um ajuste administrativo, ampliando no máximo em seis meses, somente a aplicação dos recursos captados. Este ajuste adminstrativo deverá ser solicitado ao CMDCA, mediante requerimento, sessenta dias antes do término de vigência do certificado de autorização.
§ 4º - Ao término de 50% (cinqüenta por cento) do período de execução do projeto a entidade deverá encaminhar ao CMDCA o relatório de avaliação parcial. O mesmo período deverá ser observado no caso de ajustamento de seis meses para aplicação dos recursos captados.
Artigo 7º - Dos Requisitos Especiais Para Projetos.
§ 1º - ESPAÇO FÍSICO – Todos os projetos de Construção ou Reforma do espaço físico deverão:
a. Atender às resoluções especificas dos Conselhos Municipais.
b. Apresentar projeto técnico com planta hidrosanitária, hidráulica, .., assinado por Responsável Técnico.
c. Apresentar laudo fornecido pelo órgão competente, em caso de projeto para atendimento às normas de segurança, vigilância sanitária, ou situação de sinistro.
§ 2º - EQUIPAMENTOS – A aquisição, manutenção, e ou atualização de equipamentos, de que trata a Resolução 100/2003 em seu artigo 8º fica assim normatizado:
a. O disposto na letra b, inciso 2, será aplicada somente para o desenvolvimento de atividades do programa de Trabalho Educativo.
b. A Entidade se responsabilizará, através de Termo de Compromisso, no mínimo por cinco anos, pelo funcionamento dos equipamentos para o fim previsto no projeto aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção e conservação dos mesmos.
Artigo 8º - Dos Depósitos Em Conta Bancária Do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – Funcriança. O repasse de recursos financeiros captados, submete-se às normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança.
§1º - Procedimentos para as Pessoas Físicas e Jurídicas – Os depósitos deverão ser efetuados em conta corrente do Funcriança, direcionados para entidade cujo projeto tenha sido autorizado por este Conselho, nos termos da Resolução 100/2003 e da presente resolução.
a. A entidade beneficiada deverá ser informada do depósito, para subsidiá-la quando da solicitação, ao Funcriança, do repasse dos recursos.
§2º - Procedimentos para a Entidade – Informada do depósito, a entidade envia correspondência mensal solicitando repasse ao Funcriança, anexando cópia de comprovante do depósito e o Plano de Aplicação de Recursos.
a. O Plano de Aplicação de Recursos, especificando os valores de cada item onde serão aplicados os recursos, será parte integrante do Termo de Compromisso, sendo ambos assinados pelo representante legal da entidade.
b. Na existência de mais de um projeto aprovado, caberá à entidade informar mensalmente ao Funcriança, para fins de repasse e controle, qual o valor depositado que será destinado a cada um dos projetos, anexando à correspondência o Plano de Aplicação de Recursos correspondente a cada Projeto.
c. As informações de depósitos feitas com o objetivo de repasses financeiros, imediatos ou futuros, só serão aceitas pelo Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança- quando efetuadas no prazo de noventa dias a contar da data do comprovante de depósito.
d. Os depósitos destinados aos projetos em andamento, anteriores à data desta resolução/publicação, terão o prazo de trinta dias para serem informados ao Funcriança.
e. Os depósitos em doação não informados ao Funcriança, de que tratam as letras "c" e "d" do parágrafo segundo do artigo oitavo, desta resolução, serão destinados à execução de projetos, programas e serviços conforme deliberação da sessão plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre.
Artigo 9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º - Os casos de descumprimento das obrigações serão encaminhados aos órgãos competentes para aplicação das medidas cabíveis.
§2º - O CMDCA publicará anualmente seus programas prioritários e prestará contas dos valores oriundos da retenção prevista na Resolução 100/2003.
§3º - Todos os projetos em vigor, cujo prazo de vigência não está expresso na resolução de aprovação, terão sua validade finalizada no dia 31 de dezembro de corrente ano.
§4º - Esta resolução terá um período de 60 (sessenta) dias para os ajustes dos projetos aprovados pela Resolução 28/99, em execução. O CMDCA oficiará as entidades, solicitando relatório avaliativo, informando a necessidade apresentação de novo projeto, adequado à Resolução 100/03 e à presente normativa, para as entidades que desejarem captar recursos financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança.
§5º - Aplicam-se as normas aqui dispostas aos projetos que estão tramitando no CMDCA e que ainda não têm o parecer final da plenária.
§6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, em 07 de julho de 2004.
LÚCIA CASTÊNCIO,
Presidenta do CMDCA.