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Portaria 812/93 - REVOGADA

Atribuições de Curadorias Cíveis.

PORTARIA Nº 812/93
REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 55/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, regula a
redistribuição dos serviços das Curadorias e Promotorias de Justiça desativadas
conforme Resolução nº 14/93, do Conselho Superior do Ministério Público, de
seguinte forma:

Art. 1º - Na Comarca de Porto Alegre, os serviços afetos à 2ª, 4ª e 5ª
Curadorias Cíveis passam a integrar o rol de atribuições da 1ª, 3ª e 6ª
Curadorias Cíveis, respectivamente;

Art. 2º - Nas comarcas de entrância intermediária adiante descritas, os
serviços afetos às Promotorias de Justiça desativadas passam a ter a seguinte
distribuição:

§ 1º - Os serviços das 2ªs Promotorias de Alegrete, Montenegro e Santana do
Livramento, e as 3ªs Promotorias de São Borja e Alvorada, passam a integrar o
rol de atribuições das Promotorias de Defesa Comunitária, da Infância e
Juventude das respectivas comarcas;

§ 2º - Os serviços das Promotorias de Defesa Comunitária, da Infância e da
Juventude de Cachoeira do Sul, Camaquã, Carazinho, Palmeira das Missões, Rio
Pardo e Vacaria passam a integrar o rol de atribuições das 2ªs Promotorias de
Justiça das respectivas comarcas;

§ 3º - Os serviços da Promotoria de Defesa Comunitária, da Infância e da
Juventude de Soledade passará a integrar o rol de atribuições da 3ª Promotoria
de Justiça da respectiva comarca.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de maio de 1993.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 1993.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.


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