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Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - 13º Torre Sul
Porto Alegre - RS - Brasil
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cgmp@mprs.mp.br
Telefones:
(51) 3295.2047
(51) 3295.2202 (coordenação)
Apresentação
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior.
No biênio 2024/2026, o cargo de Corregedor-Geral é ocupado pelo Dr. FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO, Procurador de Justiça.
Conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual n.º 7.669/1982, a Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - realizar correições e inspeções;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
III - propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo e aplicando as sanções administrativas cabíveis.
VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativo-disciplinares que incumba a este decidir;
VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.