Informativo CEAF de Jurisprudência Internacional - Número 1
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1) Corte Europeia dos Direitos do Homem. Kruskovic v. Croácia. Julgado em 21.06.2011. Pai privado de exercer seu direito à paternidade. Primeiro caso de reconhecimento de paternidade de pai que perdeu sua capacidade jurídica. Com base no artigo 8º da Convenção (direito ao respeito à privacidade e à vida em família), o autor contestou a negativa de registrar o filho, que nasceu fora do casamento. A lei local não lhe concedeu este direito. A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que houve uma violação do art. 8º da Convenção, e condenou a Croácia a indenizar o autor. (Extrato do Acórdão)
2) Corte Europeia dos Direitos do Homem. Anatoliy Ponomaryov e Vitaliy Ponomaryov v. Bulgária. Julgado em 21.06.2011. Direito à educação e proibição à discriminação. Dois meninos estrangeiros, que vivem na Bulgária, não deveriam pagar por suas despesas escolares, em razão de lá residirem de maneira permanente. A lei local estabelece que, indivíduos que tenham residência permanente, terão o direito à educação garantida, recebendo do Estado a isenção em relação às despesas escolares. A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que houve violação do art. 14 da convenção (proibição de discriminação) e do art. 2 do protocolo nº 1, condenando a Bulgária a indenizar os autores. (Extrato do Acórdão)
3) Corte Europeia dos Direitos do Homem. Mader v. Croácia. Julgado em 21.06.2011. Proibição ao tratamento desumano e degradante; direito ao justo julgamento; direito à defesa. Suspeito de crime foi privado de comer e dormir, sendo interrogado pela polícia sem assistência legal. Durante as 25 horas subsequentes à sua prisão, Sr. Mader foi interrogado sem se alimentar, sem dormir e sem tomar seu medicamento para diabetes. O Sr. Mader confessou a autoria do crime. Com base no art. 3º e nos parágrafos 1 e 3 do art. 6º da Convenção, o autor reclamou que o procedimento realizado contra ele foi injusto, e que foi submetido a um tratamento desumano. A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que houve violação do art. 3. (Extrato do Acórdão)
4) Corte Europeia dos Direitos do Homem. Wizerkaniuk v. Polônia. Julgado em 05.07.2011. Jornalista publica entrevista de membro do parlamento sem autorização. O Sr. Wizerkaniuk foi condenado no país de origem. A Corte Constitucional não considerou nenhum remédio de lei civil, e a pena imposta foi demasiadamente rigorosa. A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que houve uma violação do art. 10 (liberdade de expressão), já que o conteúdo da entrevista era de interesse geral e público. A Corte ainda se posicionou no sentido de negar a compatibilidade do "Press Act" com a Constituição Polonesa. (Extrato do Acórdão)
5) Corte Europeia dos Direitos do Homem. Shimovolos v. Rússia. Julgado em 21.06.2011. Ativista de direitos humanos teve seu nome arbitrariamente registrado em um banco de dados de vigilância. O Interior Departmant of Transport registrou o autor em um banco de dados por ser considerado um "potencial extremista". Deste modo, toda a vez que o autor comprasse uma passagem aérea ou de trem, este departamento seria notificado. Ao realizar uma viagem, o autor foi parado diversas vezes pelas autoridades policiais, sob a alegação de que ele estaria viajando com a finalidade de se envolver em atividades extremistas, e de portar literatura extremista. A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que houve violação ao direito de liberdade e segurança (art. 5) e ao direito de respeito à vida privada (art. 8). (Extrato do Acórdão)