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  • Diante da situação de violação dos direitos de uma criança ou adolescente, como, por exemplo, abuso sexual, violência física, negligência, não frequência à escola, trabalho infantil, a quem o cidadão deve recorrer?

    Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos à criança e ao adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, bem como ao Ministério Público que, entre suas atribuições, tem o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas jurídicas e extrajudiciais cabíveis.

  • Qual a idade de ingresso da criança na escola?

    Atualmente é obrigatório o ingresso no ensino fundamental aos 6 anos de idade. No entanto, a lei assegura o direito de a criança frequentar a creche, e a pré-escola, cabendo ao Poder Público (Município) assegurar vaga a todos que desejarem matricular seus filhos.

    A partir de 2016, passa a ser obrigatório o ingresso aos 4 anos de idade na pré-escola, que é uma etapa da educação infantil.

  • O pai que, por decisão judicial, prestava alimentos ao filho menor de 18 anos é automaticamente exonerado da obrigação quando o filho atingir a maioridade civil?

    Antes de completar 18 anos, o dever dever alimentar tem como base o poder familiar. Quando o filho atinge a maioridade civil o dever alimentar decorre não mais do poder familiar e sim do parentesco.

    Assim, se o pai estava obrigado a prestar alimentos ao filho quando este completou 18 anos, a obrigação continua, cabendo ao pai, se desejar, ajuizar ação de exoneração. No curso da ação caberá ao filho, caso necessite continuar a receber a pensão, comprovar a sua necessidade que será examinada à luz das possibilidades do pai.

  • Qual a parte dos bens pode ser disponibilizada no testamento na hipótese de haver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge)?

    Na hipótese de haver herdeiros necessários, o testador somente poderá dispor da metade da herança (art. 1.789 CC).

  • Comunicam-se os bens recebidos por herança por um dos cônjuges casados pelo regime da comunhão parcial de bens?

    Na hipótese de separação ou divórcio de pessoas casadas pelo regime da comunhão parcial de bens, os bens recebidos por herança não integram o rol de bens a serem partilhados (art. 1.659, I, CC).

  • Participa da sucessão a companheira que houver sido autora de homicídio do companheiro?

    Não, são excluídos da sucessão os autores de homicídio doloso praticado contra a pessoa de cuja sucessão se tratar (art. 1.814, I, CC).

  • Falecendo alguém sem deixar testamento ou herdeiros, após cinco anos da abertura da sucessão, qual o destino dos bens?

    Os bens passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal (art. 1.822 CC).

  • Existe prazo para reclamar quando o consumidor adquire um produto que apresente problema?

    Sim. O Código do Consumidor estabelece que o prazo para reclamar é de 30 dias, para os produtos não duráveis (ex: alimentos perecíveis) e de 90 dias para os duráveis (ex: geladeira, fogão, etc.).

  • A reclamação feita dentro dos prazos acima confere algum direito ao consumidor?

    Sim. O consumidor poderá optar (a opção é do consumidor e não do fornecedor) por três alternativas: pela substituição do produto, pela devolução corrigida do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço em razão do problema.

  • Estas opções de escolha do consumidor podem ser exigidas de imediato?

    Depende. O Código confere ao fornecedor o prazo de 30 dias para que ele tente solucionar o problema do produto junto à assistência técnica.

    Ocorre que, se o problema comprometer a qualidade do produto, diminuir o seu valor de mercado ou se este problema acontecer em algum produto essencial (como geladeira, fogão, etc.), o consumidor poderá fazer uso imediatamente as alternativas referidas acima (sem esperar os 30 dias para a assistência técnica resolver).

  • E se um produto apresentar problemas após o prazo para reclamar? O que posso fazer?

    Trata-se de um vício oculto, isto é, um problema que não é aparente ou de fácil constatação pelo consumidor no momento da compra. Neste caso, o prazo para reclamar inicia quando o consumidor tiver o conhecimento do problema, e são os mesmos referidos acima. É importante realizar a reclamação junto ao fornecedor, de maneira que o consumidor possa obter o número do protocolo ou formalizar uma reclamação junto ao Procon ou ao Ministério Público da sua região.

  • O que devo fazer se adquiro um produto com prazo de validade vencido?

    Guardar a embalagem e a nota fiscal, se possível, além de buscar a substituição do produto junto ao fornecedor. Outra providência que pode ser tomada é a comunicação do ocorrido às autoridades (Ministério Público, Procon, Vigilância Sanitária).

  • Comprei ou ganhei uma roupa ou um calçado que não serviu ou que não gostei. A loja é obrigada a fazer a troca?

    Não. A loja só é obrigada a fazer a troca se o produto apresentar algum problema. A troca de um produto que o consumidor não gostou ou que não serviu é uma faculdade do fornecedor. Esta prática pode ser benéfica para o consumidor, uma vez que a loja pode conquistá-lo com essa atitude.

  • Existe um tempo mínimo de espera em fila de banco?

    Sim. Muitos municípios, como é o caso de Porto Alegre, possuem leis que limitam o tempo de espera em filas de banco. Este tempo varia entre 15 e 30 minutos (depende do local), podendo ser maior nos dias de pagamento do funcionalismo público, em véspera ou após feriados prolongados. Se o consumidor permanecer por tempo exorbitante na fila, poderá reclamar aos órgãos públicos, inclusive requerendo indenização perante o Judiciário.

  • A operadora de internet banda larga deve informar ao consumidor sobre as variações na velocidade contratada?

    Sim. A velocidade contratada pode sofrer constantes alterações. Por exemplo: o consumidor contrata o serviço de 10 mega de velocidade. Ocorre que esta velocidade sofrerá variações, podendo diminuir conforme diversos fatores. Isso deve ser informado ao consumidor no momento da contratação.

  • É permitido viajar em pé nos ônibus que realizam viagens intermunicipais?

    Depende. Se a linha que faz o trajeto for da modalidade semi-direta, direta ou executiva, é proibido viajar em pé. Só é possível viajar em pé na modalidade de linha comum.

  • Qual o valor que devo pagar em caso de encontrar preços diferentes no produto (um preço no produto e outro preço diferente na prateleira)?

    Neste caso, o consumidor deve pagar o menor preço.

  • Existe algum prazo de arrependimento para que o consumidor possa desistir da compra?

    Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento, o prazo de arrependimento é de 7 dias, independentemente da existência de problema no produto (ex: compras por catálogos ou pela internet).

  • O que são medicamentos fracionados? As informações de lote e de validade devem constar na embalagem fracionada?

    Medicamentos fracionados são remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata que o consumidor precisa. Estes medicamentos devem estar registrados e devem conter informações na embalagem como data de validade e lote.

  • É possível a venda ou a promessa de venda de imóvel não registrado?

    Não, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

  • O que é infraestrutura básica em loteamento?

    A infraestrutura básica é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

  • O Município pode ser compelido a regularizar loteamento clandestino ou irregular?

    As decisões dos Tribunais vêm consagrando o entendimento no sentido de que o Município tem o poder-dever de agir para regularizar loteamento urbano irregular, sem que a Prefeitura Municipal tenha usado seu poder de polícia para impedir o uso ilegal do solo. Assim, embora a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (artigo 40 da Lei Federal n.º 6.766/79) estabeleça que o Município poderá regularizar o loteamento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, a jurisprudência vem flexibilizando esse entendimento.

  • Qual o papel do Ministério Público na área do meio ambiente?

    O Ministério Público atua na proteção do meio ambiente, bem protegido pela Constituição Federal de 1988 e de uso comum do povo, recebendo denúncias diretamente nas Promotorias em cada Município, ajuizando ações judiciais, além de atuar no acompanhamento da recuperação de áreas degradadas.

    Esta atuação se dá de duas formas: responsabilizando o infrator criminalmente de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e/ou investigando a denúncia de dano ambiental, que se comprovado, obrigará o autor a reparar o dano ambiental, inclusive com o pagamento pela degradação ambiental causada, caso não posso ser recuperada.

  • Como o Ministério Público atua na defesa do meio ambiente?

    O Ministério Público atua como advogado do meio ambiente, em prol da coletividade, tomando todas as providências para protegê-lo de qualquer degradação ou dano ambiental realizado por empresas e cidadãos.

  • Onde o cidadão poderá entrar em contato para denunciar, caso seja verificado dano ambiental?

    O cidadão poderá entrar em contato com a Promotoria do Município onde está ocorrendo o dano, além da Brigada Militar, através da PATRAM, da Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil ou entrar com os órgãos ambientais de defesa do meio ambiente, tais como: FEPAM (órgão estadual) ou órgão municipal, como Secretaria de Meio Ambiente do Município, se houver.

  • Qual a finalidade do ajuizamento de uma Ação Civil Pública na proteção do meio ambiente?

    A Ação Civil Pública tem como finalidade responsabilizar o infrator ambiental, através do Poder Judiciário, qualquer dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Para que serve o Inquérito Civil na área do meio ambiente?

    O Inquérito Civil tem por finalidade investigar suposto dano ou crime ambiental, buscando provas que indiquem quem é o autor do dano e sua extensão, para que seja buscada a reparação, seja por meio judicial, seja por acordo entre o infrator e o Ministério Público.

  • O Ministério Público concede licenciamento ambiental de atividade empresarial?

    Não. Cabe aos órgãos ambientais estaduais e municipais licenciar toda e qualquer atividade poluidora. O Ministério Público fiscaliza a atuação destes órgãos.

  • Qual o papel do Ministério Público na esfera criminal?

    O Ministério Público atua em três fases distintas na esfera criminal. Na primeira, que é a investigação, analisa as informações colhidas pela Autoridade Policial, necessárias para processar o suposto autor do delito.

    Com tais informações, as quais devem apontar indícios da autoria e prova da prática do delito, o Ministério Público apresenta uma denúncia ao Poder Judiciário contra o acusado, descrevendo o fato criminoso praticado, fase em que serão produzidas provas que confirmem a denúncia do Ministério Público.

    Comprovado que o suspeito foi o autor do delito, o Poder Judiciário, por meio de uma sentença, imporá uma pena; a partir de então o acusado começará a cumprir a sanção. Nesta terceira fase, chamada de execução da pena, o Ministério Público exerce fiscalização constante, evitando excessos ou desvios no cumprimento da pena.

  • O Ministério Público julga o suspeito ou acusado da prática de um delito?

    Não. Sua função é demonstrar ao Juiz a existência de um delito e provar quem o cometeu. Todas as provas produzidas são apreciadas pelo Juiz e a ele caberá proferir sentença condenando ou absolvendo o acusado.

  • O Ministério Público é o advogado da vítima no processo criminal?

    Não. O Ministério Público atua em defesa da sociedade, incumbindo-lhe a defesa da ordem; ou seja, não é o advogado da vítima no processo criminal.

  • Como posso denunciar a prática de um crime?

    O cidadão que toma conhecimento da prática de um delito poderá comunicá-lo à Delegacia de Polícia ou ao Ministério Público. Isso pode ser feito pessoalmente ou pela internet, através dos seguintes links:

    Delegacia de Polícia: http://www.pc.rs.gov.br

    Ministério Público: http://www.mp.rs.gov.br/siac

  • Fui vítima de um delito, como posso participar do processo criminal?

    A vítima ou seu representante legal poderão contratar advogado (chamado de assistente de acusação), o qual, dentre outras faculdades, poderá se manifestar no processo em nome da vítima.

  • A vítima é informada da entrada e saída do acusado da prisão?

    Sim. A comunição é feita no endereço fornecido pela vítima, sendo possível a opção pelo uso de meio eletrônico (e-mail).

  • Tenho documentos que podem auxiliar na investigação, o que posso fazer?

    Os documentos podem ser entregues na Delegacia de Polícia em que registrada a ocorrência do delito. Em alguns casos, é possível que a investigação seja realizada pelo Ministério Público e, nessa hipótese, os documentos deverão ser entregues diretamente ao Ministério Público.

  • O Ministério Público atua como titular em qualquer processo criminal?

    Não. Em alguns processos a Lei confere à vítima a escolha de processar ou não o autor do delito. É o que ocorre, por exemplo, com os delitos contra a honra, casos em que a vítima deve contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para representá-la no processo criminal, atuando o Ministério Público como fiscal da lei.

  • A Delegacia de Polícia está vinculada ao Ministério Público?

    Não. Delegacia de Polícia e Ministério Público são órgãos diversos. A Polícia Civil é órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública, competindo ao Ministério Público apenas o controle externo da atividade policial.

  • Como posso obter informações sobre a aplicação de dinheiro público na realização de obras ou na prestação de serviços à comunidade, bem como se informar sobre a transferência de valores (repasse/convênios) entre entidades públicas ou privadas e outras pessoas físicas ou jurídicas?

    Todos os órgãos públicos estaduais e os municípios com população até dez mil habitantes devem manter um Portal da Transparência, contendo essas informações atualizadas, com acesso livre no site oficial da INTERNET. Para os municípios menores a divulgação deverá ocorrer em local de ampla e fácil consulta pelos interessados.

  • Como proceder ao tomar conhecimento de alguma irregularidade envolvendo licitações para contratação de obra ou prestação de serviços e a utilização de recursos públicos de forma indevida?

    As licitações e os contratos administrativos devem obedecer ao regramento da Lei nº 8.666/93 e nas disposições do referido edital, este que deverá estar disponível no Portal da Transparência; da mesma maneira, a prestação de contas dos recursos públicos recebidos ou transferidos deve ser divulgada na internet. Tendo alguma informação sobre fraude ou desvio deverá comunicar ao Promotor de Justiça que atua na respectiva localidade ou, sendo órgão estadual ou situado na Capital, noticia poderá ser efetuada ao Tribunal de Contas do Estado ou na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre (Rua Santana 440).

  • Tenho como comunicar a situação irregular de servidor público ou a suspeita de irregularidades em concurso público?

    O noticiante deverá verificar qual o Ente Público a que está vinculado o servidor ou que está realizando o concurso, se for órgão estadual ou na Capital a comunicação poderá ser noticiada na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, caso seja de qualquer município do interior do estado a comunicação poderá ser dirigida à Promotoria de Justiça da respectiva localidade.

  • Quais são os documentos necessários para registrar um filho?

    Temos que considerar duas situações:

    a) Se o pai e a mãe forem casados a mais de 180 dias, os documentos necessários são:

    - a certidão de casamento e/ou as carteiras de identidade, ou qualquer documento com foto que mencione o casamento de quem estiver registrando o nascimento (pai ou mãe);

    - a declaração de nascido vivo (DNV) fornecida pelo hospital.

    b) Se o pai e a mãe não forem casados ou se estiverem casados a menos de 180 dias, poderão juntos comparecer ao cartório, ou somente o pai, com os seguintes documentos:

    - carteira de identidade do pai e da mãe, sendo que no documento desta conste o nome completo e dos avós maternos do registrando;

    - declaração de nascido vivo (DNV) fornecida pelo hospital, onde coincida o nome da mãe com o documento apresentado.

  • O pai menor de idade, relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos), pode declarar o nascimento de seu filho, independentemente de assistência?

    A declaração de nascimento é um ato personalíssimo e levando em consideração que a lei permite que os relativamente incapazes podem casar (art. 1517 do CC), testar ( art. 1860, parágrafo único), não há impedimento para que efetuem o registro de nascimento sem a necessidade de assistência.

  • O que são Direitos Humanos no MPRS?

    Direitos Humanos são tema que especifica áreas na repartição do Ministério Público que correspondem ao CAODH, à PJDDH, em Porto Alegre.

    O CAODH é o órgão de apoio operacional e que articula, organiza e projeta as políticas institucionais dos Promotores/as de Justiça em Direitos Humanos.

    A PJDDH é o órgão de execução, que recebe queixas e denúncias, investiga e toma as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

    Nas Comarcas do interior, haverá um ou mais Promotores/as de Justiça incumbidos de atuar no todo ou com uma parte dessa área.

    Os Promotores/as de Justiça integrantes da PJDDH e os lotados nas Comarcas do interior do Estado incumbidos de atuar na área de Direitos Humanos, com independência funcional, são apoiados nas suas atividades pelo CAODH.

  • Há “site” sobre Direitos Humanos no MPRS?

    Sim, o “site” do CAODH é: http://www.mp.rs.gov.br/dirhum

    Lá existem informações básicas que poderão ser úteis ao esclarecimento sobre a atuação na área.

  • Como me comunico com e localizo o CAODH?

    Há o endereço de e-mail (caodh@mp.rs.gov.br).

    Há os telefones: 32951170, 1171, 1172, 1141, 1310, 1460.

    E o CAODH fica no 10º andar do prédio do MPRS sito na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, no Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. CEP: 90050-190

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  • Como me comunico com e localizo a PJDDH?

    Há o endereço de e-mail (pjddh@mp.rs.gov.br). (dhumanos@mp.rs.gov.br)

    O telefone é: (51) 32958911,

    E a PJDDH situa-se no 7º andar do prédio do MPRS sito na rua Santana, 770, em Porto Alegre.

  • Como me comunico com e localizo os Promotores/as de Justiça que, nas Comarcas do interior do Estado, trabalham com Direitos Humanos?

    Informe-se diretamente na Promotoria de Justiça da sua Comarca, cujo endereço, telefones e e-mail se encontram no seguinte endereço: http://www.mp.rs.gov.br/promotorias


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