"CRIA O QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
ART. 7º - AS FUNÇÕES DE DIRETOR, SUBDIRETOR OU ADMINISTRADOR DE ESTABELECIMENTO PENAL, DIRETOR DE ALBERGUE, CHEFE DA INSPETORIA PENITENCIÁRIA, INSPETOR PENITENCIÁRIO E CHEFE DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA SÃO PRIVATIVAS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS CLASSE "C" E "D", TÉCNICOS PENITENCIÁRIOS, MONITORES PENITENCIÁRIOS E CRIMINOLÓGICOS, À MEDIDA EM QUE VAGAREM.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO, PARA EXERCEREM UMA DAS FUNÇÕES CONSTANTES NO "CAPUT", DEVERÃO TER CONCLUÍDO, COM APROVAÇÃO, CURSO DE REVISÃO DE PRÁTICA INSTITUCIONAL, MINISTRADO PELA ESCOLA DE SERVIÇO PENITENCIÁRIO."
Data Propositura:
18/12/2013
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
27/10/2014
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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