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Resultados de projeto contemplado pelo FRBL é tema de reunião com representantes da Casa Menino Jesus de Praga

Resultados de projeto contemplado pelo FRBL é tema de reunião com representantes da Casa Menino Jesus de Praga

ceidelwein

O presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, recebeu na tarde desta quinta-feira, 30 de novembro, representantes da Casa Menino Jesus de Praga Arno Duarte, diretor executivo, Jeferson Weber, consultor de projetos. A reunião teve como tema o “Projeto Gerador”, beneficiado no Edital 04/2021 – FRBL, e seus resultados. O termo de fomento foi assinado no dia 18 de agosto de 2022 e destinou R$ 277,5 mil para aquisição de gerador de energia. Além da aprovação das contas do projeto, os representantes trouxeram o relatório anual de 2022 da entidade.

PROJETO GERADOR

O projeto para aquisição de um gerador de energia a diesel visou garantir que não haja interrupções no atendimento em decorrência de potenciais quedas ou falta de energia elétrica. A Casa Menino Jesus de Praga atende crianças, adolescentes, jovens e adultos com lesão cerebral profunda e deficiência motora permanente, entre outras síndromes, que necessitam de atenção contínua.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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