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MPRS realiza evento para fomentar que Municípios realizem diagnóstico das pessoas em situação de rua

MPRS realiza evento para fomentar que Municípios realizem diagnóstico das pessoas em situação de rua

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis (CAODH) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizou nesta terça-feira, 7 de novembro, o evento “Diálogos para Fomento ao Levantamento das Pessoas em Situação de Rua nos Municípios do Rio Grande Sul (medida cautelar ADPF 976 – STF)”. O objetivo do evento foi fomentar, capacitar e auxiliar os gestores municipais e suas equipes de assistência social, em colaboração com outras instituições, para realização de diagnóstico das pessoas em situação de rua, com a indicação do quantitativo por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

Na abertura do encontro, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, lembrou que esse é um tema absolutamente atual no mundo todo e que nenhuma proposta de construir uma política pública vai avançar enquanto não forem reconhecidos os direitos dessa população, enquanto não forem tratados como cidadãos, o que verdadeiramente são. “Nós pretendemos ser essa corrente para aproximar a sociedade em torno de um problema que é de todos nós, que é um problema coletivo e precisa ser enfrentado”, disse o PGJ.

Já o coordenador do CAODH, Leonardo Menin, ressaltou que é uma alegria enorme poder abrir as portas do Ministério Público para uma discussão tão importante “que sensibiliza a todos e que certamente nos torna irmanados em um propósito humanitário”. O promotor fez questão de destacar a presença de representantes dos movimentos sociais “porque um evento que fale sobre pessoas em situação de rua não pode ser um evento que não conte com a fala das pessoas em situação de rua. É dentro daquela ideia de que nada é sobre nós sem nós”.

O evento reuniu prefeitos, secretários municipais de Assistência Social, equipes responsáveis pela elaboração de diagnósticos sobre o tema e demais interessados pelo assunto, além de membros, servidores e estagiários do MPRS.

O primeiro painel, que debateu “A população em situação de rua e a ADPF 976 – STF” contou com a participação de Leonardo Menin; do assessor jurídico da Famurs, Rodrigo Westphalen Leusin; do coordenador do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua; Nilton Policena; do coordenador do Movimento dos Trabalhadores em Situação de Rua (MTSR), Teófilo Roberto de Souza; e do fundador do Coletivo Estadual de Lutas da População em Situação de Rua do RS, Nilson Lira Lopes; sob a mediação da procuradora de Justiça Noara Bernardy Lisboa.

Compuseram a segunda mesa de debates, que abordou o tema “Caminhos para um mapeamento estadual acerca da população em situação de rua no Rio Grande do Sul”, a analista do MPRS em Serviço Social, com atuação na Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos, Silvia Tejadas; o diretor de Assistência social da Secretaria de Assistência Social do Estado – DAS, Becchara Miranda; a assessora técnica de Assistência Social da Famurs, Elizete Ribeiro Lopes; e a secretária municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Santo Antônio da Patrulha, Milena de Assis Mohr; com mediação de Leonardo Menin.

Participaram do evento o secretário de Estado de Assistência Social, Beto Fantinel; a juíza-corregedora Tatiana Elizabeth Michel Scalabrin Di Lorenzo; o defensor público Gustavo Brunet de Souza; o promotor-corregedor Ederson Luciano Maia Vieira; o coordenador-geral da Famurs, Professor Nado; e o fundador do Coletivo Estadual de Lutas da População em Situação de Rua do RS, Nilson Lira Lopes; além de prefeitos, secretários municipais de Assistência Social, gestores e técnicos dos municípios, representantes de ONGs e movimentos sociais, procuradores e promotores de Justiça.

ADPF 976 – STF

Em julho de 2023, o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, liminarmente, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passem a observar, de forma imediata e independente de adesão formal, as diretrizes instituídas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009).

Pela decisão, Estados e Municípios devem adotar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Também fica proibido o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório das pessoas em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Ainda, os Municípios devem realizar diagnóstico pormenorizado da situação, nos seus respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.



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