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Por meio do CIRA-RS, Estado obtém bloqueio de mais de R$ 40 milhões de grupo do setor de bebidas envolvido em fraude fiscal

Por meio do CIRA-RS, Estado obtém bloqueio de mais de R$ 40 milhões de grupo do setor de bebidas envolvido em fraude fiscal

ceidelwein

Em ação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), composto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Secretaria da Fazenda do Estado, através da Receita Estadual, foi deferida liminar em ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com medida cautelar fiscal. Desta forma, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos relativos a empresas e pessoas físicas integrantes de grupo econômico familiar, que atua na fabricação e na comercialização de bebidas, por dívida acumulada de mais de R$ 40 milhões.

O grupo econômico vinha se utilizando de um esquema de fraude fiscal, ocultação e blindagem patrimonial, com vistas a deixar de recolher dolosamente tributos e frustrar a sua recuperação em execuções fiscais. A principal devedora do grupo acumula um vultoso passivo tributário, na condição de empresa operacional do conglomerado, enquanto outras empresas fantasmas atuam como supostas revendedoras de bebidas do fabricante, com o objetivo de sonegar impostos, já que a maior parte do débito se refere a tributo não declarado.

Outras empresas foram criadas com a finalidade específica de gerir o fluxo de caixa e driblar o fisco e o Poder Judiciário, as quais são controladas pelos membros do grupo familiar, por meio de procurações a eles outorgadas pelos seus administradores. Essas novas empresas recebem, das originárias, vultosos valores a título de adiantamentos, retirando recursos das devedoras e impossibilitando sua constrição.

O pedido foi analisado e deferido no âmbito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires, determinando, entre outros efeitos, a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus.

INVESTIGAÇÃO

A equipe da Receita Estadual, a partir de trabalho investigativo envolvendo circularização junto a clientes, análises histórica de autos de lançamento, de notas fiscais, de escriturações contábeis, de diversas declarações obtidas junto à Receita Federal, identificou a existência de grupo econômico familiar que, ao longo de aproximadamente 20 anos, atuou por meio de indústria de bebidas e de empresas fantasmas que orbitavam em torno da fábrica, com objetivo de reduzir o ICMS a ser pago. Adicionalmente, identificou-se empresa com movimentação financeira junto à fábrica, indicando a possibilidade de ter sido usada para efetuar desvio financeiro.

O Relatório de Verificação Fiscal foi compartilhado com a PGE-RS por intermédio da Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da Receita, no âmbito do CIRA-RS, tendo sido proposta ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com medida cautelar fiscal pela 10ª Procuradoria Regional de Santa Cruz do Sul.

O processo tramita em segredo de justiça.



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