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A pedido do MPRS, Justiça suspende edital do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e determina publicação de novo chamamento

A pedido do MPRS, Justiça suspende edital do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e determina publicação de novo chamamento

lbelles
PATRIMÔNIO PÚBLICO

Atendendo pedido do Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar, nesta segunda-feira, 18 de março, determinando a suspensão dos efeitos do Edital de Chamamento Público n. 01/2024 do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CONED/RS), vinculado à Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. O pedido foi formulado na ação civil pública que teve por objeto a regulamentação do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para a composição do CONED.

Conforme a promotora de Justiça que ajuizou a ação, Roberta Brenner de Moraes, a Justiça reconheceu que o Edital violou os princípios da publicidade e da proporcionalidade, uma vez que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 1º de fevereiro de 2024 (uma quinta-feira, véspera de feriado em 37 municípios gaúchos, incluída a Capital), concedendo prazo somente até o dia 4 do mesmo mês (um domingo) para manifestação dos interessados em participar da Assembleia Eleitoral do CONED/RS, ocorrida no dia 8 de fevereiro. A assembleia era destinada à escolha das nomeações das entidades que prestam serviço de assistência aos usuários de drogas, dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas e das organizações empresariais com programas de prevenção e tratamento ao uso indevido de drogas.

“O exíguo prazo concedido resultou na habilitação de um único Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas e de nenhuma organização empresarial de prevenção e tratamento ao uso indevido de drogas. Porém, verificou-se a habilitação, no período, de 16 entidades prestadoras de serviço de assistência aos usuários de drogas, circunstância indicativa de que estas tiveram conhecimento privilegiado do conteúdo do Edital de Chamamento Público”, explica a promotora.

A Justiça também determinou ao Estado, a publicação de novo Edital para a finalidade deste que foi suspenso, desta vez concedendo prazo para seu conhecimento não inferior a 15 dias úteis.



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