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TJ mantém prisão preventiva de delegado denunciado por financiamento de organização criminosa

TJ mantém prisão preventiva de delegado denunciado por financiamento de organização criminosa

marco

Acatando parecer do Ministério Público em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do delegado de Polícia Omar Sena Abud, a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS determinou a manutenção da prisão preventiva do denunciado. A sessão ocorreu nesta quinta-feira, 25. O MP foi representado pelo procurador de Justiça Criminal Airton Michels. O parecer é da lavra do procurador de Justiça Gilberto Thums.

O relatório da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Aymoré Roque Pottes de Mello e Ícaro Carvalho de Bem Osório. No acórdão, os integrantes da Sexta Câmara entenderam que a manutenção da prisão preventiva de Abud é necessária para a garantia da ordem pública, “principalmente observadas as peculiaridades do caso concreto e do próprio paciente, delegado de Polícia, supostamente ligado, desde o ano de 2011, a diversas quadrilhas e organizações criminosas destinadas à prática de crimes contra o patrimônio (roubos de carga, estelionatos, receptações) e tráfico de entorpecentes, ocupando posição de destaque (financiava, emprestando dinheiro, e previamente alertava tais organizações criminosas das ações realizadas pela polícia civil e interferia nas diligências), o que, por si só, evidencia a sua periculosidade social e justifica a adoção da medida mais grave em detrimento de outras acautelatórias”.

Os magistrados entenderam pela inexistência de constrangimento ilegal na prisão, porque, “além de ter patrimônio que não condiz com sua condição econômica, inclusive sendo proprietário de bens não declarados, supostamente enviava e recebia significativas quantias para empresas envolvidas em receptações e estelionatos, assim como também efetuava empréstimos a investigados e organizações criminosas, práticas estas que abalam a ordem econômica, dada a grande circulação de valores e bens promovida de forma ilícita”. O documento infere ainda que a prisão é necessária, também, para a garantia da instrução criminal, “especialmente se considerando a amplitude e extensão dos fatos que necessitam ser esclarecidos durante a instrução criminal, assim como diante da grande influência que o paciente ainda tem, tanto pelo cargo público que exerce, quanto pela expressiva posição que ocupava organização criminosa”.

DENÚNCIA

Em 8 de março deste ano, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o delegado de Polícia Omar Sena Abud, o comissário de Polícia aposentado Luiz Armindo de Mello Gonçalves (ambos presos desde a deflagração da Operação Financiador, em 22 de fevereiro), além da esposa do comissário, Maria dos Santos Gonçalves, o filho deles, Rafael Mello Gonçalves, e o sobrinho do delegado, Thiago Abud Dias. A denúncia é assinada pelas Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa e Especializada Criminal de Porto Alegre, bem como pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Os cinco denunciados também devem responder ainda por lavagem de capitais, com valores estimados em R$ 2,1 milhões. Ao final da ação, além da condenação de todos pelas práticas criminosas, o MP pede o perdimento dos bens que são produto ou proveito dos crimes descobertos, além da perda do cargo e proibição do exercício de função pública.

O ESQUEMA

Conforme as investigações, de 2011 até fevereiro de 2017, Omar Abud e Luiz Armindo Gonçalves financiaram, promoveram, integraram e constituíram organizações criminosas destinadas às práticas dos crimes de receptação qualificada, roubo de cargas, lavagem de capitais, estelionatos e crimes fiscais estaduais. A partir do cruzamento de informações da primeira fase do caso, em que era apurado a lavagem de dinheiro em um supermercado de Alvorada, foi descoberto que parte do dinheiro sujo provinha de Abud e Gonçalves. Anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados aos dois foram encontrados.

Os dois, em virtude do fácil acesso aos sistemas de consultas e pesquisas da Polícia Civil, aproximavam-se de integrantes de organizações criminosas para emprestar dinheiro mediante contas bancárias próprias ou de terceiros, além de protegê-las das ações do Estado, informando antecipadamente ações da Polícia e interferindo em diligências de investigação. Como contrapartida, Abud e Gonçalves recebiam o pagamento de juros entre 20% e 100% do valor emprestado e criavam permanente vínculo com as organizações. Eles faziam com que os criminosos passassem a trabalhar para eles, impondo aos bandidos condição de dependência.

Omar Abud concedia pessoalmente os financiamento em dinheiro ou por depósitos, que eram feitos na conta dele ou do sobrinho, Thiago Abud, bem como por meio da troca de bens móveis e imóveis. O delegado prometia segurança aos grupos criminosos e, quando presos, tentava agir na atuação da Polícia judiciária, mediante uso de prestígio, cargo e sistemas de consultas disponíveis. Os encontros para pagamentos eram combinados até mesmo no interior da delegacia. Já o comissário solicitava que os pagamentos fossem feitos pessoalmente ou na conta de uma empresa cujos sócios são a esposa e o filho.

COMPRA DE BENS COM DINHEIRO DO CRIME

Com os valores, o delegado comprou dois automóveis Mercedes Benz, avaliados em R$ 200 mil no total, que foram vendidos sete meses depois e não foram declarados ao Imposto de Renda. Além disso, ele comprou uma casa em um condomínio de luxo no litoral e um apartamento em Porto Alegre com o dinheiro do crime. Esses valores também não foram declarados ao fisco nacional. O mesmo sucedeu em relação ao lote e à casa em condomínio de luxo no litoral comprados por Maria e Luiz Armindo Gonçalves. Além disso, o casal e o filho atuaram, entre 2011 e 2017, como empreendedores imobiliários, utilizando o dinheiro do crime para construir imóveis residenciais para venda e aluguel. Os ganhos também não foram declarados.



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