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CAO/Ambiental esclarece posição de Promotor sobre morte de cão na Capital

CAO/Ambiental esclarece posição de Promotor sobre morte de cão na Capital

marco

O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente esclarece que o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Paganella, agiu conforme a lei ao classificar o crime de maus-tratos seguido de morte do animal como sendo de “menor potencial ofensivo”.

A declaração foi veiculada pela imprensa após a morte de um cachorro que teria sido queimado vivo por um grupo de jovens. Segundo o art. 32, §2º, da Lei nº 9.605/98, a pena máxima para o crime é de um ano e quatro meses de detenção e multa. De acordo com o art. 61, da Lei 9.099/95, são considerados crimes de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos.

O Coordenador do CAO, promotor Júlio Almeida, explica que o colega “agiu e manifestou-se integralmente dentro dos limites da legislação pátria, já que por mais abjeto que seja o ato delituoso de maltratar e queimar um animal até causar-lhe a morte, sua opinião pessoal ou sentimento de repulsa não lhe confere o direito de extrapolar conceitos legais”.

O promotor Carlos Paganella requisitou e instaurou inquérito policial para apurar o caso e, tão logo seja identificada a autoria do crime, será instaurado inquérito civil público para apurar a responsabilidade indenizatória dos autores dos maus-tratos.



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