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PROVIMENTO Nº 47/2008

Altera o Provimento nº 33/2008, que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento nº 33/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
“Parágrafo único Os avisos referidos no artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.666/93, serão publicados, concomitantemente, no Diário Eletrônico do Ministério Público e no Diário Oficial do Estado”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/08/2008.


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