PROVIMENTO N. 1/2026 - PGJ
Altera o Provimento nº 31/2003-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços; o Provimento nº 54/2014-PGJ, que dispõe sobre o serviço de assessoramento das Secretarias das Coordenadorias das Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais; e dá outras providências.
PROVIMENTO N.º 1/2026-PGJ
Altera o Provimento nº 31/2003-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços; o Provimento nº 54/2014-PGJ, que dispõe sobre o serviço de assessoramento das Secretarias das Coordenadorias das Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais; e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a importância de compatibilizar a redação do Provimento n.º 31/2003-PGJ à alteração procedida no Provimento nº 54/2014-PGJ, relativa à formalização da criação da Secretaria da Procuradoria de Justiça Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, sob coordenação administrativa de servidor, nos mesmos moldes das Procuradorias Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 32 do Provimento nº 31/2003-PGJ, que determina que eventuais propostas de alterações do Regimento Interno das Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o referido ato normativo, devem ser submetidas pelo Chefe da Instituição ao exame do Órgão Especial do Colégio de Procuradores para posterior edição;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação da Secretaria da Procuradoria de Justiça Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, sob coordenação administrativa de servidor, nos mesmos moldes das Procuradorias Cível e Criminal, em face de proposta apresentada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Procurador-Coordenador da respectiva Procuradoria de Justiça, fins de organização dos seus serviços auxiliares, nos termos preconizados no inciso V do art. 8º do Provimento n.º 31/2003;
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária, de 9 de dezembro de 2025;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02414.000.050/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 31/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A escala mensal de substituições deverá estar disponível no sistema de Administração de Recursos Humanos (ARH) da Procuradoria-Geral de Justiça até o dia vinte de cada mês, devendo ser remetida cópia do respectivo relatório de substituições ao Procurador-Geral de Justiça, aos Procuradores de Justiça-Coordenadores, às Secretarias Cível, Criminal e Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, bem como ao Núcleo Processual, sendo disponibilizada na intranet, na página da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público.”
Art. 2.º Altera a ementa do Provimento nº 54/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o serviço de assessoramento das Secretarias das Coordenadorias das Procuradorias de Justiça Cíveis, Criminais e Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões.”
Art. 3.º Altera o Provimento n.º 54/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O Procurador de Justiça com atuação em Procuradoria de Justiça Cível, Criminal ou de Família, e que estiver ou ficar com a estrutura de pessoal de seu gabinete incompleta, por no mínimo 30 dias, em razão de licença de seu assessor, seja Assessor de Procuradoria de Justiça ou Assessor de Procuradoria de Justiça II, poderá solicitar assessoramento da correspondente Secretaria, Cível ou Criminal ou Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, que disponibilizará Assistente de Procuradoria de Justiça para atuar junto ao gabinete que estiver na situação descrita.”
[...]
“Art. 3.º [...]
[...]
§ 2.º O Coordenador da Procuradoria de Justiça Cível, Criminal ou Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, conforme o caso, comunicará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos qual o Assistente de Procuradoria que será deslocado para gabinete de Procurador de Justiça, bem como a data do início das atividades e, após encerrado o período de deslocamento, a data do término.
Art. 4º [...]
Parágrafo único. Se o gabinete do Procurador de Justiça ficar incompleto por período superior ao referido no “caput”, este terá direito a outro Assistente de Procuradoria da respectiva Secretaria, Cível ou Criminal ou Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, observado o sistema de rodízio.
[...]”
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/1/2026.
