Menu Mobile

PROVIMENTO N. 88/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regime Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Provimento n.º 57/2025-PGJ, que dispõe sobre a Prefeitura Administrativa.

PROVIMENTO N.º 88/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regime Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Provimento n.º 57/2025-PGJ, que dispõe sobre a Prefeitura Administrativa.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01402.000.029/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o § 1.º do art.10 do Provimento n.º 33/2019-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. [...]

[...]

§ 1º Incumbe à Unidade de Automação e Controle Predial:

[...]”

Art. 2.º Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 3º do Provimento n.º 57/2025-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 3.º [...]

[...]

Parágrafo único. Quando não for possível cumprir as solicitações de reparo previstas no inciso I com equipe própria, o Prefeito deverá encaminhá-las à Unidade de Manutenção.”

Art. 3º Revoga as alíneas “a” e “b” do § 1.º do art. 10 do Provimento n.º 33/2019-PGJ.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 12/12/2025.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.