PROVIMENTO N. 88/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regime Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Provimento n.º 57/2025-PGJ, que dispõe sobre a Prefeitura Administrativa.
PROVIMENTO N.º 88/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regime Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Provimento n.º 57/2025-PGJ, que dispõe sobre a Prefeitura Administrativa.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01402.000.029/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 1.º do art.10 do Provimento n.º 33/2019-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
[...]
§ 1º Incumbe à Unidade de Automação e Controle Predial:
[...]”
Art. 2.º Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 3º do Provimento n.º 57/2025-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
[...]
Parágrafo único. Quando não for possível cumprir as solicitações de reparo previstas no inciso I com equipe própria, o Prefeito deverá encaminhá-las à Unidade de Manutenção.”
Art. 3º Revoga as alíneas “a” e “b” do § 1.º do art. 10 do Provimento n.º 33/2019-PGJ.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/12/2025.
