PROVIMENTO N. 84/2025 - PGJ
Altera o Provimento nº 33/2019-PGJ, que estabelece o Regime Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
PROVIMENTO N.º 84/2025-PGJ
Altera o Provimento nº 33/2019-PGJ, que estabelece o Regime Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as atribuições de órgãos vinculados à Direção-Geral ao disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e aos Provimentos n.º 03/2023-PGJ, que dispõe sobre a governança das contratações, e 06/2023-PGJ, que dispõe sobre a gestão de riscos em contratações no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01402.000.026/2025, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o Provimento n.º 33/2019-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º [...]
I – assessorar na elaboração e monitoramento de iniciativas, ações, projetos e programas referentes aos instrumentos de governança das contratações previstos no art. 4º do Provimento n.º 03/2023-PGJ: Plano de Logística Sustentável, Plano de Contratações Anual, Plano de Tratamento de Riscos do Metaprocesso de Contratações e Gestão por Competências, visando o alinhamento entre si e com o Planejamento Estratégico da Instituição;
II – assessorar as linhas de defesa previstas no art. 169 da Lei nº 14.133/2021 na aplicação da metodologia de gestão de riscos específicos das contratações;
III – realizar estudos, propor e apoiar o desenvolvimento de processos, padrões e controles internos administrativos;
IV – realizar inspeções na Direção-Geral, propor recomendações e monitorar as implementações;
V – gerir ações, projetos e programas por determinação do Diretor-Geral;
VI – intermediar e encaminhar aos órgãos as demandas do Tribunal de Contas;
VII – propor ao Diretor-Geral ações de desenvolvimento a serem incluídas no Plano Anual de Capacitação;
VIII – elaborar o Relatório Anual de Atividades da Direção-Geral.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 10/12/2025.
